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Questão comentada sobre Anulação de deliberação assemblear em cooperativa singular

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em ação para anular deliberação tomada em assembleia geral extraordinária de cooperativa singular, com 4.815 membros, a questão de mérito reside na aferição da irregularidade da rep resentação dos cooperados por delegados, sócios ou não, desde que não exerçam cargos eletivos na cooperativa. Está também em julgamento no processo a análise da preliminar de prescrição da pretensão anulatória. A deliberação ocorreu em 27 de setembro de 20 22, e a ação foi proposta em 3 de fevereiro de 2026. Com base nessas informações e na legislação cooperativista, é correto afirmar que a pretensão anulatória:

Alternativas

  1. A.
    se encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 3 anos da data e m que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa não permite a representação por delegados, por ser inferior ao mínimo legal de 5.000 membros;
  2. B.
    não está extinta pela prescrição em razão de não ter sido atingido o prazo de 4 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal, mas os delegados devem ser sócios no gozo de seus direitos sociais;
  3. C.
    se encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 2 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa não permite a representação por delegados, por ser inferior ao mínimo legal de 7.000 membros;
  4. D.
    não está extinta pela prescrição em razão de não ter sido atingido o prazo de 5 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal, e os delegados podem ser ou não cooperados, des de que estejam no gozo de seus direitos civis;
  5. E.
    se encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 1 ano da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal e não há restrição em relação ao vínculo social dos delegados com a cooperativa ou o exercício de cargo eletivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C corresponde ao gabarito oficial: a pretensão anulatória está prescrita, pois entre a assembleia de 27/09/2022 e o ajuizamento em 03/02/2026 transcorreu prazo superior a 2 anos. No mérito, a cooperativa singular possui 4.815 membros, número inferior ao mínimo legal de 7.000 para admitir representação por delegados, razão pela qual a deliberação é irregular.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque adota prazo prescricional de 3 anos e mínimo de 5.000 membros, quando o gabarito oficial considera aplicável o prazo de 2 anos e o mínimo de 7.000 membros.

B) Está errada porque afirma inexistir prescrição com base em prazo de 4 anos e ainda considera superado o mínimo legal, o que não ocorre diante dos 4.815 cooperados.

C) Está correta, pois reconhece a prescrição bienal e a insuficiência do número de membros da cooperativa para representação por delegados.

D) Está errada porque utiliza prazo de 5 anos, afasta indevidamente a prescrição e afirma que a cooperativa supera o mínimo legal, embora possua apenas 4.815 membros.

E) Está errada porque aponta prazo de 1 ano e também sustenta, de forma incompatível com a legislação cooperativista cobrada, que o número de membros supera o mínimo legal.

Base legal

Lei nº 5.764/1971, legislação cooperativista, especialmente as regras sobre assembleia geral e representação por delegados em cooperativas singulares, bem como o prazo prescricional bienal para pretensão de anulação de deliberação assemblear, conforme fundamento adotado pelo gabarito oficial da questão.