Enunciado
Doze membros de uma cooperativa de crédito ajuizaram ação para anular deliberação da assembleia geral ordinária (AGO) que aprovou, por maioria e com o voto contrário dos autores, as seguintes matérias: (i) o relatório, balanço e contas dos órgãos de administração; (ii) a destinação das sobras apuradas com dedução das parcelas para os Fundos Obrigatórios; e (iii) a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros da administração e do Conselho Fiscal. Os autores apontam que os membros da administração aprovaram tais matérias, violando impedimento legal de voto. A defesa da cooperativa comprovou que as matérias impugnadas constaram da ordem do dia e estão no rol da competência da assembleia geral ordiná ria (AGO). Ademais, sustentou a legalidade da assembleia em razão de todos os votantes terem a qualidade de cooperado e que o relatório, balanço e contas foram aprovados sem ressalva, de modo a exonerar os administradores de responsabilidade. Considerados os fatos, admitida a legitimidade das partes e com base na legislação cooperativista, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.é procedente o pedido anulatório, pois os administradores não poderiam ter tomado parte na votação das matérias, e a aprovação do relatório, ba lanço e contas pela assembleia, sem ressalva, não os exonera de responsabilidade;
- B.não é procedente o pedido anulatório porque todas as matérias impugnadas constaram da ordem do dia e estão inseridas no rol das competências da assembleia geral ordinári a;
- C.é procedente o pedido anulatório, pois os administradores não podem tomar parte na votação d o relatório, balanço e contas dos órgãos de administração, ainda que a aprovação sem ressalva os exonere de responsabilidade, mas não há impedimento quanto à s demais matérias;
- D.não é procedente o pedido anulatório porque os administradores não estão impedidos de votar as matérias em razão de serem membros da cooperativa e lhes ser assegurado direito de voto por cabeça;
- E.é procedente o pedido anulatório, pois os administradores só poderiam tomar parte na votação d a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença, sendo - lhes vedado tomar parte na deliberação das demais matérias.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) Está errada porque o fato de as matérias constarem da ordem do dia e serem de competência da AGO não afasta o impedimento legal de voto dos administradores.
C) Está errada porque, além de reconhecer apenas parcialmente o impedimento, afirma que a aprovação sem ressalva exonera os administradores, o que não prevalece diante do vício na deliberação e das ressalvas legais de responsabilidade.
D) Está errada porque o princípio cooperativista do voto por cabeça não autoriza o cooperado-administrador a votar em matérias nas quais a lei estabelece impedimento específico.
E) Está errada porque os administradores não podem votar justamente na fixação de seus honorários, gratificações e cédula de presença, matéria em que há conflito de interesses e vedação legal expressa.