Enunciado
No âmbito de um contrato de prestação de serviços celebrado entre as sociedades empresárias Infraestrutura S.A. e Campo Lindo S.A., foi prevista cláusula compromissória arbitral, na qual as partes acordaram que qualquer litígio de natureza patrimonial decorrente do contrato seria submetido a um tribunal arbitral. Surgido o conflito, e havendo resistência de Infraestrutura S.A. quanto à instituição da arbitragem, assinale a opção que representa a conduta que pode ser adotada por Campo Lindo S.A.
Alternativas
- A.Campo Lindo S.A. pode adotar medida coercitiva, mediante autorização do tribunal arbitral, para que Infraestrutura S.A. se submeta forçosamente ao procedimento arbitral, em respeito à cláusula compromissória firmada no contrato de prestação de serviço.
- B.Campo Lindo S.A. pode submeter o conflito à jurisdição arbitral, ainda que sem participação de Infraestrutura S.A., o qual será considerado revel e contra si presumir-se-ão verdadeiras todas as alegações de fato formuladas pelo requerente Campo Lindo S.A.
- C.Campo Lindo S.A. pode requerer a citação de Infraestrutura S.A. para comparecer em juízo no intuito de lavrar compromisso arbitral, designando o juiz audiência especial com esse fim.
- D.Campo Lindo S.A. pode ajuizar ação judicial contra Infraestrutura S.A., para que o Poder Judiciário resolva o mérito do conf lito dec orrente do contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa 'c' está correta.
De acordo com a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), a cláusula compromissória é o dispositivo contratual pelo qual as partes se comprometem a submeter à arbitragem os litígios que possam surgir relativamente a tal contrato. Se houver resistência de uma das partes em instituir a arbitragem (ou seja, em assinar o compromisso arbitral após o surgimento do conflito), a outra parte pode recorrer ao Poder Judiciário para forçar essa instituição.
Análise das alternativas incorretas:
De acordo com a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), a cláusula compromissória é o dispositivo contratual pelo qual as partes se comprometem a submeter à arbitragem os litígios que possam surgir relativamente a tal contrato. Se houver resistência de uma das partes em instituir a arbitragem (ou seja, em assinar o compromisso arbitral após o surgimento do conflito), a outra parte pode recorrer ao Poder Judiciário para forçar essa instituição.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa 'a': Está incorreta porque o tribunal arbitral não possui poder de império ou força coercitiva direta para obrigar uma parte a participar do processo antes de sua efetiva constituição. A coerção para a instituição da arbitragem depende da intervenção do Poder Judiciário.
- Alternativa 'b': Está incorreta porque, embora a revelia exista na arbitragem, ela ocorre quando o procedimento já foi validamente instituído. Havendo resistência à própria instituição da arbitragem baseada em cláusula compromissória, deve-se seguir o rito judicial de execução específica.
- Alternativa 'd': Está incorreta porque a cláusula compromissória produz um efeito negativo sobre a jurisdição estatal, retirando do Poder Judiciário a competência para julgar o mérito da causa, desde que a convenção de arbitragem seja invocada.
Base legal
Fundamento: Art. 7º da Lei nº 9.307/96
Segundo o art. 7º da Lei nº 9.307/96, existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, a parte interessada poderá requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim, na qual a sentença do juiz valerá como compromisso arbitral caso a resistência persista.
Segundo o art. 7º da Lei nº 9.307/96, existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, a parte interessada poderá requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim, na qual a sentença do juiz valerá como compromisso arbitral caso a resistência persista.