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Questão comentada sobre Arbitragem

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

No âmbito de um contrato de prestação de serviços celebrado entre as sociedades empresárias Infraestrutura S.A. e Campo Lindo S.A., foi prevista cláusula compromissória arbitral, na qual as partes acordaram que qualquer litígio de natureza patrimonial decorrente do contrato seria submetido a um tribunal arbitral. Surgido o conflito, e havendo resistência de Infraestrutura S.A. quanto à instituição da arbitragem, assinale a opção que representa a conduta que pode ser adotada por Campo Lindo S.A.

Alternativas

  1. A.
    Campo Lindo S.A. pode adotar medida coercitiva, mediante autorização do tribunal arbitral, para que Infraestrutura S.A. se submeta forçosamente ao procedimento arbitral, em respeito à cláusula compromissória firmada no contrato de prestação de serviço.
  2. B.
    Campo Lindo S.A. pode submeter o conflito à jurisdição arbitral, ainda que sem participação de Infraestrutura S.A., o qual será considerado revel e contra si presumir-se-ão verdadeiras todas as alegações de fato formuladas pelo requerente Campo Lindo S.A.
  3. C.
    Campo Lindo S.A. pode requerer a citação de Infraestrutura S.A. para comparecer em juízo no intuito de lavrar compromisso arbitral, designando o juiz audiência especial com esse fim.
  4. D.
    Campo Lindo S.A. pode ajuizar ação judicial contra Infraestrutura S.A., para que o Poder Judiciário resolva o mérito do conf lito dec orrente do contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa 'c' está correta.

De acordo com a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), a cláusula compromissória é o dispositivo contratual pelo qual as partes se comprometem a submeter à arbitragem os litígios que possam surgir relativamente a tal contrato. Se houver resistência de uma das partes em instituir a arbitragem (ou seja, em assinar o compromisso arbitral após o surgimento do conflito), a outra parte pode recorrer ao Poder Judiciário para forçar essa instituição.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa 'a': Está incorreta porque o tribunal arbitral não possui poder de império ou força coercitiva direta para obrigar uma parte a participar do processo antes de sua efetiva constituição. A coerção para a instituição da arbitragem depende da intervenção do Poder Judiciário.
  • Alternativa 'b': Está incorreta porque, embora a revelia exista na arbitragem, ela ocorre quando o procedimento já foi validamente instituído. Havendo resistência à própria instituição da arbitragem baseada em cláusula compromissória, deve-se seguir o rito judicial de execução específica.
  • Alternativa 'd': Está incorreta porque a cláusula compromissória produz um efeito negativo sobre a jurisdição estatal, retirando do Poder Judiciário a competência para julgar o mérito da causa, desde que a convenção de arbitragem seja invocada.

Base legal

Fundamento: Art. 7º da Lei nº 9.307/96

Segundo o art. 7º da Lei nº 9.307/96, existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, a parte interessada poderá requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim, na qual a sentença do juiz valerá como compromisso arbitral caso a resistência persista.