Questoes comentadas/Direito Empresarial

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Questão comentada sobre Atividade Empresarial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A partir de 2022, a possibilidade de o local de exercício da atividade empresarial ser virtual passou a ser reconhecido no Código Civil. A respeito desse tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Se o empresário ou a sociedade empresária exercer a empresa em local virtual, tal local é denominado pelo Código Civil de “estabelecimento virtual”, com o mesmo significado jurídico de estabelecimento.
  2. B.
    Ao contrário do local físico de exercício da empresa, se ele for virtual, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral de qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados.
  3. C.
    Quando o local em que se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
  4. D.
    A escolha do local virtual de exercício da empresa impõe ao empresário ou ao administrador da sociedade empresária o dever de comunicar sua alteração à Junta Comercial nos 15 (quinze) dias seguintes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa correta: C

A questão aborda uma inovação legislativa relevante trazida pela Lei nº 14.382/2022, que alterou o Código Civil para modernizar o conceito de local de exercício da atividade empresarial, adaptando-o à realidade da economia digital.

Análise das alternativas:

  • Alternativa A (Incorreta): Embora a lei permita que o local de exercício seja virtual, o Código Civil não equiparou o termo 'estabelecimento virtual' ao conceito jurídico clássico de estabelecimento (que é o complexo de bens organizado para o exercício da empresa). O foco da norma é o local de exercício e o endereço para fins de registro.

  • Alternativa B (Incorreta): A legislação estabelece justamente o contrário. Quando o local de exercício for virtual, a fixação de horário de funcionamento não fica a cargo de restrições municipais típicas de estabelecimentos físicos, permitindo-se o funcionamento em qualquer dia ou horário.

  • Alternativa C (Correta): Esta alternativa reflete exatamente o texto do § 3º do Art. 1.142 do Código Civil. Para viabilizar o registro de empresas que não possuem ponto físico, a lei autoriza que o endereço residencial do empresário ou de um dos sócios seja utilizado como endereço oficial perante os órgãos de registro.

  • Alternativa D (Incorreta): Não existe essa regra específica de comunicação em 15 dias para alteração de local virtual dentro do dispositivo legal que trata do estabelecimento virtual (Art. 1.142). As alterações contratuais seguem o rito geral da Lei nº 8.934/94.

Base legal

Fundamento: Art. 1.142, § 3º do Código Civil

Segundo o art. 1.142, § 3º do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.382/2022, quando a atividade empresarial for exercida em ambiente virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária, ressalvando-se ainda que não se aplicam a esses casos as restrições de horário de funcionamento municipais.