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Questão comentada sobre Atuacao do Ministerio Publico em pessoas juridicas e insolvencia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Sobre Atuacao do Ministerio Publico em pessoas juridicas e insolvencia, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos da legislação vigente:

Alternativas

  1. A.
    O Ministério Público poderá promover a liquidação judicial da sociedade cuja autorização para funcionar houver se extinguido.
  2. B.
    Tornando-se inútil a finalidade a que visa a fundação, o Ministério Público lhe promoverá a extinção.
  3. C.
    O Ministério Público pode, em qualquer demanda, requerer a desconsideração da personalidade jurídica, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
  4. D.
    O Ministério Público intervirá nos processos sobre insolvência transnacional.
  5. E.
    Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa C. A letra C e incorreta porque o Ministerio Publico so pode requerer desconsideracao quando lhe couber intervir no processo; nao possui legitimidade universal em qualquer demanda. Alternativa A: esta de acordo com a legitimidade ministerial para promover liquidacao quando cessa autorizacao de funcionamento e a entidade nao providencia seu encerramento. Alternativa B: reproduz a atribuicao de promover a extincao de fundacao cuja finalidade se tornou ilicita, impossivel ou inutil. Alternativa C: omite o requisito processual de que caiba ao Ministerio Publico intervir e amplia sua legitimidade para qualquer causa. Alternativa D: e compativel com a disciplina da insolvencia transnacional e a intervencao ministerial nas hipoteses legais. Alternativa E: repete a regra geral de sujeicao dos creditos existentes na data do pedido de recuperacao, vencidos ou nao. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Codigo Civil, arts. 50 e 69; CPC, art. 133; Lei 11.101/2005, arts. 49 e 167-B e seguintes., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Codigo Civil, arts. 50 e 69; CPC, art. 133; Lei 11.101/2005, arts. 49 e 167-B e seguintes.