Enunciado
Sobre Atuacao do Ministerio Publico em pessoas juridicas e insolvencia, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos da legislação vigente:
Alternativas
- A.O Ministério Público poderá promover a liquidação judicial da sociedade cuja autorização para funcionar houver se extinguido.
- B.Tornando-se inútil a finalidade a que visa a fundação, o Ministério Público lhe promoverá a extinção.
- C.O Ministério Público pode, em qualquer demanda, requerer a desconsideração da personalidade jurídica, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
- D.O Ministério Público intervirá nos processos sobre insolvência transnacional.
- E.Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa C. A letra C e incorreta porque o Ministerio Publico so pode requerer desconsideracao quando lhe couber intervir no processo; nao possui legitimidade universal em qualquer demanda.
Alternativa A: esta de acordo com a legitimidade ministerial para promover liquidacao quando cessa autorizacao de funcionamento e a entidade nao providencia seu encerramento.
Alternativa B: reproduz a atribuicao de promover a extincao de fundacao cuja finalidade se tornou ilicita, impossivel ou inutil.
Alternativa C: omite o requisito processual de que caiba ao Ministerio Publico intervir e amplia sua legitimidade para qualquer causa.
Alternativa D: e compativel com a disciplina da insolvencia transnacional e a intervencao ministerial nas hipoteses legais.
Alternativa E: repete a regra geral de sujeicao dos creditos existentes na data do pedido de recuperacao, vencidos ou nao.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Codigo Civil, arts. 50 e 69; CPC, art. 133; Lei 11.101/2005, arts. 49 e 167-B e seguintes., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Codigo Civil, arts. 50 e 69; CPC, art. 133; Lei 11.101/2005, arts. 49 e 167-B e seguintes.