Enunciado
Panificação Cruzeiro Ltda. emitiu nota promissória em favor de Moinhos Monte Castelo S/A com vencimento no dia 22 de maio de 2022. Dois dias após o vencimento, sem ter como honrar a dívida, a emitente solicitou moratória ao c redor por sessenta dias, apresentando duas avalistas simultâneas, ambas sócias, Emma e Concórdia. Cada avalista se responsabilizou pela metade do valor do título. Findo o prazo de moratória, o credor ajuizou ação de execução apenas em face das avalistas. A avalista Concórdia, em embargos à execução, alegou: (i) a nulidade do aval parcial em razão de sua vedação pelo Código Civil, disposição aplicável aos títulos de crédito em geral; (ii) a proibição implícita do aval posterior ao vencimento pela Lei Unifor me de Genebra, haja vista que o credor já poderia exercer seu direito de ação em face do avalizado, prescindindo da garantia pessoal do aval. Autos conclusos, você, juiz, decidiria, em relação aos embargos do avalista, pelo:
Alternativas
- A.improvimento, diante da pre visão do aval parcial na Lei Uniforme de Genebra e da previsão do aval póstumo no Código Civil;
- B.provimento parcial, apenas quanto à alegação de vedação do aval parcial no Código Civil;
- C.provimento integral, diante da vedação do aval parcial pelo Cód igo Civil e da proibição implícita do aval póstumo pela Lei Uniforme de Genebra;
- D.provimento integral, em razão da falta de inclusão na ação de execução da avalizada, já que a responsabilidade das avalistas é acessória;
- E.provimento parcial, apenas qu anto à alegação de vedação implícita do aval póstumo pela Lei Uniforme de Genebra.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Está correta porque combina a admissibilidade do aval parcial na LUG com a validade do aval póstumo prevista no Código Civil.
B) Está errada porque, embora o Código Civil vede o aval parcial em regra geral, prevalece a disciplina especial da Lei Uniforme de Genebra para nota promissória, que admite aval parcial.
C) Está errada porque não há provimento integral: o aval parcial é admitido pela LUG e o aval posterior ao vencimento não é implicitamente proibido, sendo expressamente aceito pelo Código Civil.
D) Está errada porque o avalista assume obrigação autônoma e pode ser demandado diretamente, sem necessidade de inclusão da avalizada na execução.
E) Está errada porque a Lei Uniforme de Genebra não contém proibição implícita ao aval póstumo, e o Código Civil reconhece expressamente sua eficácia.