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Questão comentada sobre Aval em nota promissória e validade do aval parcial e posterior ao vencimento

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Panificação Cruzeiro Ltda. emitiu nota promissória em favor de Moinhos Monte Castelo S/A com vencimento no dia 22 de maio de 2022. Dois dias após o vencimento, sem ter como honrar a dívida, a emitente solicitou moratória ao c redor por sessenta dias, apresentando duas avalistas simultâneas, ambas sócias, Emma e Concórdia. Cada avalista se responsabilizou pela metade do valor do título. Findo o prazo de moratória, o credor ajuizou ação de execução apenas em face das avalistas. A avalista Concórdia, em embargos à execução, alegou: (i) a nulidade do aval parcial em razão de sua vedação pelo Código Civil, disposição aplicável aos títulos de crédito em geral; (ii) a proibição implícita do aval posterior ao vencimento pela Lei Unifor me de Genebra, haja vista que o credor já poderia exercer seu direito de ação em face do avalizado, prescindindo da garantia pessoal do aval. Autos conclusos, você, juiz, decidiria, em relação aos embargos do avalista, pelo:

Alternativas

  1. A.
    improvimento, diante da pre visão do aval parcial na Lei Uniforme de Genebra e da previsão do aval póstumo no Código Civil;
  2. B.
    provimento parcial, apenas quanto à alegação de vedação do aval parcial no Código Civil;
  3. C.
    provimento integral, diante da vedação do aval parcial pelo Cód igo Civil e da proibição implícita do aval póstumo pela Lei Uniforme de Genebra;
  4. D.
    provimento integral, em razão da falta de inclusão na ação de execução da avalizada, já que a responsabilidade das avalistas é acessória;
  5. E.
    provimento parcial, apenas qu anto à alegação de vedação implícita do aval póstumo pela Lei Uniforme de Genebra.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Os embargos devem ser julgados improcedentes, pois, em nota promissória, admite-se o aval parcial pela Lei Uniforme de Genebra, norma especial aplicável ao título, e o aval dado após o vencimento é válido, conforme previsão expressa do Código Civil.

Por que as demais estão erradas:

A) Está correta porque combina a admissibilidade do aval parcial na LUG com a validade do aval póstumo prevista no Código Civil.

B) Está errada porque, embora o Código Civil vede o aval parcial em regra geral, prevalece a disciplina especial da Lei Uniforme de Genebra para nota promissória, que admite aval parcial.

C) Está errada porque não há provimento integral: o aval parcial é admitido pela LUG e o aval posterior ao vencimento não é implicitamente proibido, sendo expressamente aceito pelo Código Civil.

D) Está errada porque o avalista assume obrigação autônoma e pode ser demandado diretamente, sem necessidade de inclusão da avalizada na execução.

E) Está errada porque a Lei Uniforme de Genebra não contém proibição implícita ao aval póstumo, e o Código Civil reconhece expressamente sua eficácia.

Base legal

Lei Uniforme de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 57.663/1966, arts. 30 e 32, aplicáveis à nota promissória por força do art. 77, admitem o aval, inclusive parcial, e estabelecem a responsabilidade do avalista nos mesmos termos do avalizado; Código Civil, art. 900: o aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado; Código Civil, art. 897, parágrafo único, contém regra geral de vedação ao aval parcial, afastada pela legislação especial cambial no caso de nota promissória.