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Questão comentada sobre Capacidade para o exercício da atividade empresária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Helena, em 5 de março de 2024, completou 16 anos e foi emancipada. Agora, almeja ter sua própria fonte de renda, ingressando no ramo de venda de eletrônicos. Nesse cenário, acerca da capacidade de Helena para exercer a atividade empresária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Helena poderá exercer a atividade empresária, pois está em pleno gozo da capacidade civil.
  2. B.
    Helena não poderá exercer atividade empresária, porque sua idade não permite o exercício de administração da empresa.
  3. C.
    Helena não poderá exercer atividade empresária, considerando que é menor de idade e não está em pleno gozo da capacidade civil.
  4. D.
    Helena poderá exercer a atividade empresária, desde que autorizada de forma específica pelos seus responsáveis legais.
  5. E.
    Helena não poderá exercer atividade empresária de forma independente, mas poderá exercê - la, desde que devidamente assistida por seus representantes legais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. Helena poderá exercer atividade empresária porque, embora tenha apenas 16 anos, foi emancipada. A emancipação antecipa a plena capacidade civil, tornando-a apta, em regra, à prática dos atos da vida civil. Como o Código Civil exige que o empresário esteja em pleno gozo da capacidade civil e não seja legalmente impedido, Helena, emancipada, pode exercer atividade empresária em nome próprio.

Por que as demais estão erradas:

B) Errada. A idade de 16 anos, isoladamente, indicaria incapacidade relativa, mas a emancipação afasta essa limitação ao conferir plena capacidade civil. Assim, não há impedimento pela idade para administrar a empresa.

C) Errada. Apesar de menor de 18 anos, Helena está em pleno gozo da capacidade civil em razão da emancipação. Logo, não se aplica a restrição própria dos relativamente incapazes não emancipados.

D) Errada. A autorização específica dos responsáveis legais não é necessária quando o menor já foi emancipado, pois a emancipação confere capacidade civil plena para os atos da vida civil, inclusive para o exercício da empresa, se inexistente impedimento legal.

E) Errada. A assistência por representantes legais é exigida para relativamente incapazes não emancipados. Helena, por ser emancipada, não depende de assistência para exercer a atividade empresária de forma independente.

Base legal

Código Civil, art. 5º, parágrafo único, I: cessa, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos. Código Civil, art. 972: podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.