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Questão comentada sobre Cédula de Crédito Bancário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJBA 2026 - Concurso para Juiz Substituto (Edital nº 1/2026) - Prova Objetiva Seletiva - Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Souto, Ramalho & Soares Ltda., sociedade limitada empresária, emitiu cédula de crédito bancário em favor do Banco Uauá S/A, instituição financeira privada integrante do Sistema Financeiro Nacional. A emissão da cártula tem por causa dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta-corrente celebrado pela sociedade com a instituição financeira. Atingido o vencimento, diante da ausência de pagamento, o credor requereu o protesto por indicação da cédula, apresentando ao tabelião de protestos declaração de posse da sua única via negociável. Persistindo o inadimplemento, mesmo após o protesto, o Banco Uauá S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face da emitente juntando ao processo a cédula de crédito bancário. Considerando a narrativa e as disposições legais sobre a cédula de crédito bancário, analise as afirmativas a seguir. I. A cédula de crédito bancário representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível pela soma nela indicada, mas, alternativamente, pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou pelos extratos da conta-corrente. II. Os cálculos feitos pelo credor para apuração do valor exato da obrigação podem ser apresentados em planilha de cálculo, que deverá evidenciar, de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais devidos, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela de atualização monetária ou cambial, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança e de honorários advocatícios devidos até a data do cálculo e o valor total da dívida. III. A cédula de crédito bancário deve ser emitida pelo valor total do crédito posto à disposição da emitente, competindo ao Banco Uauá S/A discriminar nas planilhas de cálculo, anexadas à cédula, as parcelas utilizadas do crédito aberto, os aumentos do limite do crédito inicialmente concedido, as eventuais amortizações da dívida e a incidência dos encargos nos vários períodos de utilização do crédito aberto. Está correto o que se afirma em:

Alternativas

  1. A.
    I, somente;
  2. B.
    III, somente;
  3. C.
    I e II, somente;
  4. D.
    II e III, somente;
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque as três afirmativas reproduzem o art. 28 da Lei 10.931/2004. A afirmativa I corresponde ao caput: a cédula representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, "seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente". A afirmativa II corresponde ao § 2º, I, que lista o que os cálculos do credor devem evidenciar. A afirmativa III corresponde ao § 2º, II: a cédula oriunda de contrato de abertura de crédito em conta-corrente é emitida pelo valor total do crédito posto à disposição do emitente, cabendo ao credor discriminar, nos extratos ou nas planilhas anexados à cédula, as parcelas utilizadas, os aumentos de limite, as amortizações e a incidência dos encargos.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a afirmativa I está correta, mas as afirmativas II e III também estão, porque reproduzem o art. 28, § 2º, I e II, da Lei 10.931/2004.
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmativa III está correta, mas as afirmativas I e II também estão, porque reproduzem o caput e o § 2º, I, do art. 28 da Lei 10.931/2004.
C) A alternativa C está incorreta porque as afirmativas I e II estão corretas, mas a III também está: para a dívida oriunda de abertura de crédito em conta-corrente, a cédula é emitida pelo valor total do crédito posto à disposição do emitente (art. 28, § 2º, II, da Lei 10.931/2004).
D) A alternativa D está incorreta porque as afirmativas II e III estão corretas, mas a I também está: a cédula representa dívida certa, líquida e exigível pela soma nela indicada, pelo saldo devedor demonstrado em planilha ou pelos extratos da conta-corrente (art. 28, caput, da Lei 10.931/2004).

Base legal

Fundamento: art. 28, caput e § 2º, da Lei 10.931/2004

Art. 28 da Lei 10.931/2004. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º.
(...) § 2º Sempre que necessário, a apuração do valor exato da obrigação, ou de seu saldo devedor, representado pela Cédula de Crédito Bancário, será feita pelo credor, por meio de planilha de cálculo e, quando for o caso, de extrato emitido pela instituição financeira, em favor da qual a Cédula de Crédito Bancário foi originalmente emitida, documentos esses que integrarão a Cédula, observado que:
I - os cálculos realizados deverão evidenciar de modo claro, preciso e de fácil entendimento e compreensão, o valor principal da dívida, seus encargos e despesas contratuais devidos, a parcela de juros e os critérios de sua incidência, a parcela de atualização monetária ou cambial, a parcela correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança e de honorários advocatícios devidos até a data do cálculo e, por fim, o valor total da dívida; e
II - a Cédula de Crédito Bancário representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário em conta corrente será emitida pelo valor total do crédito posto à disposição do emitente, competindo ao credor, nos termos deste parágrafo, discriminar nos extratos da conta corrente ou nas planilhas de cálculo, que serão anexados à Cédula, as parcelas utilizadas do crédito aberto, os aumentos do limite do crédito inicialmente concedido, as eventuais amortizações da dívida e a incidência dos encargos nos vários períodos de utilização do crédito aberto.