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Questão comentada sobre Cédula de Crédito Bancário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

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Enunciado

A cédula de crédito bancário (CCB) é um título de crédito que alterou o modo com o qual as instituições financeiras formalizavam empréstimos e financiamentos. Conforme a Lei n o 10.931, de 2 de agosto de 2004, que institui esse título, a CCB

Alternativas

  1. A.
    deverá apresentar garantia real ou fidejussória, deven- do ser constituídas cedularmente.
  2. B.
    será transferível mediante endosso em preto ou em branco, mesmo que o endossatário não seja institui- ção financeira.
  3. C.
    poderá ser emitida em moeda estrangeira, desde que a obrigação esteja sujeita à lei estrangeira e exclusivamente ao foro brasileiro.
  4. D.
    é uma ordem de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, emitida em favor de institui- ção financeira.
  5. E.
    poderá ser emitida em favor de instituição domicilia- da no exterior, desde que a obrigação esteja sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a CCB pode ser emitida em favor de instituição domiciliada no exterior, inclusive em moeda estrangeira, desde que a obrigação fique sujeita exclusivamente à lei e ao foro brasileiros. Por que as demais estão erradas: A: a CCB pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória. B: a transferência é por endosso em preto, não em branco, embora o endossatário possa não ser instituição financeira. C: a emissão em moeda estrangeira exige submissão à lei e ao foro brasileiros, não à lei estrangeira. D: a CCB é promessa de pagamento em dinheiro, e não ordem de pagamento.

Base legal

Lei 10.931/2004, arts. 26 a 29. O art. 26 define a CCB como título emitido em favor de instituição financeira ou equiparada, representando promessa de pagamento decorrente de operação de crédito. O art. 27 admite emissão com ou sem garantia. O art. 29 prevê transferência por endosso em preto. A lei também admite emissão em favor de instituição domiciliada no exterior, inclusive em moeda estrangeira, sob lei e foro brasileiros.