Enunciado
A indústria química Marema S/A ajuizou ação de embargos à execução que lhe move o Banco Urupema S/A, fundada em cinco cédulas de crédito industrial emitidas pela autora, das quais duas não estão vencidas e nenhuma delas foi protestada previamente por falta de pagamento. Pleiteia a embargante o reconhec imento da inexigibilidade das cédulas vincendas; o excesso de execução em relação às demais cédulas pelo cômputo de juros pactuados com capitalização semestral, quando, a seu ver, a capitalização somente deveria ser anual, e, por fim, aponta a carência do direito de ação do autor em razão da falta de protesto. Considerados os fatos narrados e a legislação aplicável à cédula de crédito industrial, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; a capitalização de juros somente pode ser realizada anualmente, por se tratar de mútuo de fins econômicos; o protesto por falta de pagamento é ato necessário para a cobrança de qualquer obrigado cambiário;
- B.o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; é vedada qu alquer capitalização de juros; o protesto é ato facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas;
- C.é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas caso comprove a inadimplência d e qualquer obrigação do emitente; a capitalização de juros pode ser semestral; o protesto é ato facultativo para a cobrança tanto do emitente quanto de eventuais endossantes e avalistas;
- D.o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; a cap italização de juros pode ser semestral; o protesto por falta de pagamento é ato necessário para a cobrança de qualquer obrigado cambiário;
- E.é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas porque o vencimento de qualquer uma delas importa ve ncimento antecipado das demais; é vedada qualquer capitalização de juros; o protesto é ato facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 24
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois admite equivocadamente a impossibilidade de cobrança das cédulas vincendas, limita a capitalização à periodicidade anual e exige protesto como ato necessário para cobrança de qualquer obrigado cambiário.
B) Errada, porque a legislação especial não veda a capitalização de juros, admite a capitalização semestral, e dispensa o protesto também quanto a endossantes e avalistas.
C) Correta, pelos fundamentos da legislação especial da cédula de crédito industrial: vencimento antecipado por inadimplemento, capitalização semestral e protesto facultativo.
D) Errada, embora acerte quanto à capitalização semestral, erra ao negar a possibilidade de vencimento antecipado das vincendas e ao afirmar que o protesto é necessário para cobrança de qualquer obrigado cambiário.
E) Errada, pois o vencimento antecipado não decorre automaticamente do simples vencimento de uma cédula, mas do inadimplemento de obrigação do emitente nos termos legais/convencionais; além disso, a capitalização de juros não é vedada.