Enunciado
O certificado de recebíveis imobiliários (CRI)
Alternativas
- A.pode ser emitido sem indicação de valor nominal.
- B.é título de crédito ao portador.
- C.não pode ser garantido por aval.
- D.pode ser emitido por pessoa física.
- E.é nominativo e emitido de forma escritural.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) O CRI é título de crédito nominativo e, conforme a disciplina legal, deve ser emitido sob forma escritural, sendo de emissão exclusiva de companhias securitizadoras.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o CRI deve conter valor nominal, requisito legal do título. B) Está errada porque o CRI não é título ao portador; a lei o define como título nominativo. C) Está errada porque a legislação admite a estruturação do CRI com garantias, não havendo vedação absoluta ao aval. D) Está errada porque o CRI não pode ser emitido por pessoa física, mas apenas por companhias securitizadoras. E) Está correta porque corresponde à definição legal do CRI como título nominativo e emitido de forma escritural.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o CRI deve conter valor nominal, requisito legal do título. B) Está errada porque o CRI não é título ao portador; a lei o define como título nominativo. C) Está errada porque a legislação admite a estruturação do CRI com garantias, não havendo vedação absoluta ao aval. D) Está errada porque o CRI não pode ser emitido por pessoa física, mas apenas por companhias securitizadoras. E) Está correta porque corresponde à definição legal do CRI como título nominativo e emitido de forma escritural.
Base legal
Lei nº 9.514/1997, arts. 6º e 7º: o CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, constitui promessa de pagamento em dinheiro e é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras, devendo observar requisitos legais como valor nominal e forma escritural.