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Questão comentada sobre Certificado de Recebíveis Imobiliários

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

O certificado de recebíveis imobiliários (CRI)

Alternativas

  1. A.
    pode ser emitido sem indicação de valor nominal.
  2. B.
    é título de crédito ao portador.
  3. C.
    não pode ser garantido por aval.
  4. D.
    pode ser emitido por pessoa física.
  5. E.
    é nominativo e emitido de forma escritural.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O CRI é título de crédito nominativo e, conforme a disciplina legal, deve ser emitido sob forma escritural, sendo de emissão exclusiva de companhias securitizadoras.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o CRI deve conter valor nominal, requisito legal do título. B) Está errada porque o CRI não é título ao portador; a lei o define como título nominativo. C) Está errada porque a legislação admite a estruturação do CRI com garantias, não havendo vedação absoluta ao aval. D) Está errada porque o CRI não pode ser emitido por pessoa física, mas apenas por companhias securitizadoras. E) Está correta porque corresponde à definição legal do CRI como título nominativo e emitido de forma escritural.

Base legal

Lei nº 9.514/1997, arts. 6º e 7º: o CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários, constitui promessa de pagamento em dinheiro e é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras, devendo observar requisitos legais como valor nominal e forma escritural.