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Questão comentada sobre Cheque apresentado fora do prazo e ação executiva

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Na hipótese de um cheque ser apresentado ao sacado fora do prazo legal de apresentação, ainda é cabível ação executiva contra

Alternativas

  1. A.
    o emitente e seus avalistas, desde que haja protesto e seja observado o prazo prescricional.
  2. B.
    os endossantes e seus avalistas, dentro do prazo prescricional, desde que haja protesto.
  3. C.
    os endossantes e seus avalistas, independentemente de protesto, desde que observado o prazo prescricional.
  4. D.
    o emitente e seus avalistas, desde que observado o prazo prescricional de seis meses para o seu ajuizamento, contados do término do prazo de apresentação.
  5. E.
    o emitente e seus avalistas, desde que observado o prazo prescricional de dois anos para o seu ajuizamento, contados do término do prazo de apresentação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Mesmo apresentado fora do prazo legal, o cheque ainda comporta ação executiva contra o emitente e seus avalistas, desde que ajuizada no prazo prescricional de 6 meses, contado do término do prazo de apresentação.

Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A erra ao exigir protesto: para a execução contra o emitente e seus avalistas, não se exige protesto do cheque. B) A alternativa B está errada porque a apresentação fora do prazo acarreta, em regra, a perda do direito de execução contra endossantes e seus avalistas, ainda que haja protesto. C) A alternativa C também erra ao admitir execução contra endossantes e seus avalistas independentemente de protesto após apresentação intempestiva. D) A alternativa D está correta, pois reflete o prazo prescricional cambial de 6 meses para a execução, contado do fim do prazo de apresentação. E) A alternativa E está errada porque o prazo de 2 anos não é o prazo da ação executiva cambial do cheque; refere-se à ação de enriquecimento após a prescrição da execução.

Base legal

Lei nº 7.357/1985, arts. 33, 47 e 59: o cheque deve ser apresentado em 30 ou 60 dias, conforme o caso; a ação de execução prescreve em 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação. Súmula 600 do STF: cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.