Enunciado
Guilherme sustou o pagamento de três cheques pós-datados, emitidos no dia 30/1/2015, para adimplir obrigação decorrente de negócio jurídico celebrado com a sociedade empresária Alfa. O motivo da sustação foi que ele não recebeu os produtos do referido negócio jurídico. Cada um dos três cheques teve suas especificidades. No primeiro cheque, pós-datado para o dia 28/2/2015, o campo da data da emissão ficou em branco. O segundo cheque, pós-datado para o dia 30/3/2015, foi nominado a Maria, sócia da sociedade empresária Alfa, que o endossou a Pedro. Este, por sua vez, apresentou o segundo cheque ao banco sacado para compensação no dia 2/2/2015. Em relação ao terceiro cheque, Maria o levou a protesto depois de seis meses do prazo concebido para o ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta, sabendo que os cheques foram emitidos na praça em que deveriam ser apresentados e pagos.
Alternativas
- A.O protesto do terceiro cheque foi pertinente, porque, a despeito de lhe faltar certeza e exigibilidade para aparelhar ação de execução, esse cheque não perdeu a característica de documento de dívida suficiente para a prática de tal ato.
- B.O segundo cheque não comporta ação de execução ajuizada no dia 10/10/2015, uma vez que a pretensão ao crédito decorrente da cártula se encontra prescrita.
- C.No eventual processamento da execução do terceiro cheque, os juros (simples) de mora incidirão a partir da citação do devedor e a correção monetária, desde a data da apresentação.
- D.A falta de indicação da data implica nulidade do primeiro cheque para fins de execução.
- E.Pedro, mesmo dentro do prazo legal, não pode ajuizar ação de execução contra Maria porque, com a circulação do título, prevalecem, na situação posta, os princípios da autonomia, abstração e não oponibilidade das exceções pessoais derivadas do negócio jurídico subjacente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) O protesto do terceiro cheque não era pertinente nos termos da alternativa, pois o cheque já estava alcançado pela perda da força executiva e a assertiva trata indevidamente a situação como se isso não afetasse a prática do ato cambial.
C) Está errada porque, no cheque, os juros moratórios não fluem apenas da citação: a Lei do Cheque prevê juros legais a partir da apresentação, sem prejuízo dos critérios próprios de correção monetária.
D) Está errada porque a falta de preenchimento da data não gera, por si só, nulidade automática do cheque para execução, admitindo-se o suprimento de omissão antes da cobrança, desde que de boa-fé.
E) Está errada porque Pedro, como endossatário, poderia exercer direitos cambiais contra os obrigados no título dentro do prazo legal; os princípios da autonomia, abstração e inoponibilidade das exceções pessoais favorecem a circulação do título, e não impedem a execução contra endossante ou demais coobrigados.