Enunciado
A sociedade empresária Águas Minerais de Rochedo Ltda. requereu a homologação de plano de recuperação extrajudicial. Publicado o edital para manifestação dos credores, o credor Naviraí & Cia Ltda. objetou a homologação alegando a ilegalidade de uma das cláusulas. A juíza rejeitou a objeção e homologou o plano por entender que a cláusula impugnada não é ilegal. Considerando-se que a decisão da magistrada está correta, infere-se que a referida cláusula dispunha sobre:
Alternativas
- A.a previsão de alteração do controle societário da devedora em até 60 dias do pedido de homologação, com produção de efeitos imediatos, ainda que anteriores à homologação do plano;
- B.o pagamento de créditos em moeda estrangeira mediante conversão para moeda nacional pelo câmbio do dia da homologação do plano ou pelo câmbio da data do pagamento, à escolha do devedor;
- C.a antecipação do pagamento em 1 mês para os credores não sujeitos ao plano, cujo crédito seja de até R$ 5.000,00, se concederem abatimento à devedora no fornecimento de insumos;
- D.a substituição da variação cambial pelo IPCA como índice de correção dos créditos em moeda estrangeira, cuja aprovação ocorrerá se o plano for assinado por credores titulares de mais da metade dos créditos quirografários a ele submetidos;
- E.a supressão das garantias pignoratícias prestadas pela devedora por garantias fidejussórias, cuja aprovação ocorrerá se o plano for assinado por credores titulares de mais da metade dos créditos com garantia real a ele submetidos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B esta correta. O plano de recuperacao extrajudicial pode disciplinar a forma de pagamento dos creditos em moeda estrangeira, inclusive estabelecendo criterios de conversao, desde que respeitado o regime legal e os direitos dos credores atingidos. A escolha entre cambio da homologacao e do pagamento constitui mecanismo determinavel de satisfacao e nao antecipa efeitos proibidos nem suprime garantia sem consentimento especifico.
A alternativa A esta errada porque atribui efeito imediato anterior a homologacao a alteracao de controle societario, fora das hipoteses restritas em que o plano pode produzir efeitos antecipados. A alternativa B contem clausula de pagamento juridicamente admissivel. A alternativa C esta errada porque favorece credores nao sujeitos mediante vantagem seletiva vinculada ao fornecimento, comprometendo igualdade e regularidade do plano. A alternativa D esta errada porque a variacao cambial somente pode ser afastada com aprovacao expressa do titular do respectivo credito, nao por maioria de quirografarios. A alternativa E esta errada porque supressao ou substituicao de garantia real depende da concordancia expressa do credor garantido, e nao de maioria da classe.
Base legal
Lei 11.101/2005, arts. 49, par. 1, 50, par. 2, 161, 163, 165 e 166.