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Questão comentada sobre Cobrança executiva de cheque apresentado fora do prazo legal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Supermercados Madagascar Ltda. emitiu cheque pagável na praça de Laguna, também praça de emissão. O beneficiário, Hortifruti Ponteio Ltda., endossou o cheque para Rosa. A emissão do ch eque se deu no dia 12 de novembro de 2024 e o endosso, no dia 04 de janeiro de 2025. No mesmo dia, houve a apresentação do cheque ao sacado, devolvido em razão de não provisão de fundos na conta - corrente do emitente. Em relação à cobrança do cheque pelo en dossatário em face do emitente, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    cabe ação executiva em face do emitente, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo prescricional;
  2. B.
    o endossatário não po derá ajuizar ação de execução para a cobrança do cheque nem em face do emitente nem em face do endossante diante da perda do prazo legal de apresentação;
  3. C.
    cabe ação executiva em face do emitente e do endossante, ainda que o cheque tenha sido apresentado após o decurso do prazo legal, em razão de não ter ainda expirado o prazo prescricional;
  4. D.
    cabe ação monitória apenas em face do emitente, pois verificou - se a prescrição da pretensão à execução do cheque com a perda do prazo de apresentação, tanto peran te o emitente quanto perante o endossante;
  5. E.
    o endossatário poderá ajuizar ação de execução para a cobrança do cheque tanto em face do emitente quanto em face do endossante em razão da apresentação tempestiva a pagamento. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 – Branca – Página 24

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A. O cheque emitido na mesma praça deveria ser apresentado em 30 dias, mas a apresentação intempestiva não impede a execução contra o emitente enquanto não consumada a prescrição de 6 meses contada do fim do prazo de apresentação. Assim, em 04/01/2025 ainda cabia ação executiva contra o emitente.

Por que as demais estao erradas:

B. Errada, pois a perda do prazo de apresentação não retira a força executiva do cheque contra o emitente, desde que não prescrito; ela afeta, em regra, a pretensão cambial contra coobrigados.

C. Errada, porque não cabe execução cambial contra o endossante nas circunstâncias descritas: o endosso ocorreu após o prazo de apresentação, produzindo efeitos de cessão civil, e a apresentação também foi intempestiva.

D. Errada, pois a prescrição da execução do cheque não ocorre com a simples perda do prazo de apresentação; o prazo prescricional é de 6 meses a partir do término do prazo de apresentação.

E. Errada, porque a apresentação não foi tempestiva: sendo cheque da mesma praça, o prazo legal era de 30 dias contados da emissão, já esgotado em 04/01/2025.

Base legal

Lei nº 7.357/1985, arts. 33, caput, 47, II, 27 e 59: o cheque da mesma praça deve ser apresentado em 30 dias; a ação de execução prescreve em 6 meses contados da expiração do prazo de apresentação; o endosso posterior ao prazo de apresentação produz efeitos de cessão civil. Súmula 600 do STJ: cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a pretensão executória.