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Questão comentada sobre Competências privativas da assembleia geral na sociedade anônima

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Conforme a Lei das Sociedades Anônimas, as competências privativas da assembleia geral incluem a

Alternativas

  1. A.
    autorização para emissão de debêntures e para a contratação de empréstimos.
  2. B.
    solicitação ao conselho de administração para que providencie em dez dias a eleição ou a destituição de liquidantes.
  3. C.
    fixação de orientação geral dos negócios da companhia.
  4. D.
    indicação de lista tríplice ao conselho de administração para eleição, a qualquer tempo, de administradores e fiscais da companhia.
  5. E.
    deliberação sobre as demonstrações financeiras e contas apresentadas anualmente pelos administradores.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta, pois compete privativamente à assembleia geral tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas.

Por que as demais estão erradas: A) A emissão de debêntures pode ser matéria de assembleia geral, mas a contratação de empréstimos não é competência privativa da assembleia geral pela Lei das S.A., podendo ser ato de gestão dos administradores. B) A assembleia geral não apenas solicita ao conselho de administração: compete-lhe, quando cabível, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas. C) A fixação da orientação geral dos negócios da companhia é competência do conselho de administração, não da assembleia geral. D) Não há previsão de indicação de lista tríplice ao conselho de administração para eleição, a qualquer tempo, de administradores e fiscais; a eleição e destituição de administradores e fiscais, quando cabível, é competência da assembleia geral. E) A deliberação sobre demonstrações financeiras e contas anuais dos administradores é expressamente competência privativa da assembleia geral.

Base legal

Lei nº 6.404/1976, art. 122, III: compete privativamente à assembleia geral tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas. Também se relacionam os arts. 122, II, IV e VIII, e art. 142, I, da Lei das S.A.