Enunciado
Em matéria de contratos de colaboração, e conforme a disciplina que lhes reserva o Código Civil de 2002, é correto afirmar:
Alternativas
- A.a cláusula del credere já é presumida no contrato de comissão e a exclusividade depende de estipulação das partes no contrato de agência.
- B.tanto a exclusividade quanto a cláusula del credere já são presumidas nos contratos de comissão e de agência.
- C.tanto a exclusividade quanto a cláusula del credere dependem de estipulação das partes nos contratos de comissão e de agência.
- D.a cláusula del credere no contrato de comissão depende de estipulação das partes e a exclusividade já é presumida no contrato de agência.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque no contrato de comissão, a cláusula del credere (responsabilidade solidária do comissário) só existe se constar do contrato (art. 698 do CC: “se do contrato de comissão constar a cláusula del credere”). No contrato de agência, a exclusividade recíproca é presumida, “salvo ajuste” em contrário (art. 711 do CC).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque inverte as regras: a del credere não se presume na comissão (art. 698), e a exclusividade na agência não depende de estipulação, pois é presumida salvo ajuste (art. 711).
B) A alternativa B está incorreta porque só a exclusividade na agência é presumida (art. 711). A del credere da comissão depende de previsão contratual (art. 698).
C) A alternativa C está incorreta porque a exclusividade na agência não depende de estipulação: decorre da lei, salvo ajuste em contrário (art. 711). Só a del credere exige estipulação.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque inverte as regras: a del credere não se presume na comissão (art. 698), e a exclusividade na agência não depende de estipulação, pois é presumida salvo ajuste (art. 711).
B) A alternativa B está incorreta porque só a exclusividade na agência é presumida (art. 711). A del credere da comissão depende de previsão contratual (art. 698).
C) A alternativa C está incorreta porque a exclusividade na agência não depende de estipulação: decorre da lei, salvo ajuste em contrário (art. 711). Só a del credere exige estipulação.
Base legal
Fundamento: arts. 698 e 711 do Código Civil
Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.
Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.