Enunciado
Pastifício Ponte Serrada S/A celebrou contrato de comissão com Eloi Mendes para aquisição de cereais. O negócio foi efetuado pelo comissário conforme as instruções recebidas, mas a vendedora, Cerealista Campos Novos Ltda., ficou inadimplente na entrega do product. Considerando-se que o contrato de comissão celebrado entre Pastifício Ponte Serrada S/A e Eloi Mendes não contém cláusula del credere, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O comissário não responde perante o comitente pelo inadimplemento do vendedor Cerealista Campos Novos Ltda., devendo o segundo suportar os prejuízos advindos.
- B.Tanto o comissário quanto o vendedor Cerealista Campos Novos Ltda. respondem solidariamente perante o comitente pelos prejuízos advindos.
- C.Apenas o comissário responde perante o comitente pelos prejuízos advindos do inadimplemento do vendedor Cerealista Campos Novos Ltda.
- D.O comissário e o vendedor Cerealista Campos Novos Ltda. respondem solidariamente perante o comitente pelos prejuízos advindos, mas o primeiro apenas em caráter subsidiário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda o contrato de comissão, previsto nos artigos 693 a 709 do Código Civil. No contrato de comissão, o comissário (Eloi Mendes) atua em nome próprio, mas por conta e risco do comitente (Pastifício Ponte Serrada S/A).
Por que a opção 'a' está correta?
A regra geral no contrato de comissão é que o comissário não responde pela insolvência ou inadimplemento das pessoas com quem contratar, desde que tenha agido com a diligência devida e seguido as instruções do comitente. A exceção a essa regra ocorre quando há a cláusula del credere, pela qual o comissário assume a responsabilidade solidária pelo cumprimento da obrigação do terceiro. Como o enunciado afirma expressamente que não há cláusula del credere e que o comissário seguiu as instruções, ele não responde pelo inadimplemento da vendedora.
Por que as outras opções estão incorretas?
A questão aborda o contrato de comissão, previsto nos artigos 693 a 709 do Código Civil. No contrato de comissão, o comissário (Eloi Mendes) atua em nome próprio, mas por conta e risco do comitente (Pastifício Ponte Serrada S/A).
Por que a opção 'a' está correta?
A regra geral no contrato de comissão é que o comissário não responde pela insolvência ou inadimplemento das pessoas com quem contratar, desde que tenha agido com a diligência devida e seguido as instruções do comitente. A exceção a essa regra ocorre quando há a cláusula del credere, pela qual o comissário assume a responsabilidade solidária pelo cumprimento da obrigação do terceiro. Como o enunciado afirma expressamente que não há cláusula del credere e que o comissário seguiu as instruções, ele não responde pelo inadimplemento da vendedora.
Por que as outras opções estão incorretas?
- Opção b: Incorreta. Não existe solidariedade presumida entre o comissário e o terceiro contratado. A solidariedade só existiria se houvesse a cláusula del credere.
- Opção c: Incorreta. O comissário só responderia se tivesse agido com culpa ou descumprido as instruções do comitente, o que não ocorreu.
- Opção d: Incorreta. Não há previsão legal para responsabilidade solidária ou subsidiária do comissário no silêncio do contrato quanto à cláusula del credere.
Base legal
Fundamento: Art. 697 do Código Civil
Segundo o Art. 697 do Código Civil, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem contratar, exceto em caso de culpa ou se do contrato constar a cláusula del credere. No caso em tela, como o comissário seguiu as instruções e não havia a referida cláusula, o risco do negócio e o prejuízo pelo inadimplemento do terceiro devem ser suportados pelo comitente.
Segundo o Art. 697 do Código Civil, o comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem contratar, exceto em caso de culpa ou se do contrato constar a cláusula del credere. No caso em tela, como o comissário seguiu as instruções e não havia a referida cláusula, o risco do negócio e o prejuízo pelo inadimplemento do terceiro devem ser suportados pelo comitente.