Enunciado
A empresa de viagens Balneário Gaivota Ltda. teve sua falência decretada com fundamento na impontualidade no pagamento de crédito no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais). Na relação de credores apresentada pela falida para efeito de publicação consta o crédito em favor do Banco Princesa S/A. no valor, atualizado até a data da falência, de R$ 90.002, 50 (noventa mil e dois reais e cinquenta centavos), garantido por constituição de propriedade fiduciária. Ao ler a relação de credores e constatar tal crédito, é correto afirmar que
Alternativas
- A.o crédito do Banco Princesa S/A. não se submeterá aos efeitos da falência, e prevalecerão as condições contratuais originais assumidas pela devedora antes da falência perante o fiduciário.
- B.o crédito do Banco Princesa S/A. submeter-se-á aos efeitos da falência, porém o bem garantido pela propriedade fiduciária será alienado de imediato para pagamento aos credores extraconcursais.
- C.o crédito do Banco Princesa S/A. não se submeterá aos efeitos da falência, permitindo ao falido permanecer na posse do imóvel até o encerramento da falência.
- D.o crédito do Banco Princesa S/A. submeter-se-á aos efeitos da falência e será pago na ordem dos créditos concursais, ressalvado o direito de o credor pleitear a restituição do bem.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta porque, na falencia, o titular de direito sobre bem arrecadado pode buscar a restituicao do bem dado em propriedade fiduciaria, sem que isso transforme automaticamente todo o credito em pagamento extraconcursal imediato. O credito se submete ao regime falimentar naquilo que nao for satisfeito pela restituição ou pela garantia. A alternativa A esta errada porque aplica de forma indevida a logica da recuperacao judicial ao caso falimentar. A alternativa B esta errada porque o bem fiduciario nao e simplesmente alienado de imediato para satisfazer credores extraconcursais em geral. A alternativa C esta errada porque a falida nao permanece livremente na posse do bem ate o encerramento da falencia quando ha direito de restituição a ser exercido pelo credor.
Base legal
Lei 11.101/2005, arts. 83, 85 e 86.