Enunciado
No que se refere a concentração empresarial e defesa da concorrência, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A celebração de acordo de leniência, em face de crimes contra a ordem econômica, não suspende o curso do prazo prescricional tampouco o oferecimento da denúncia em relação ao agente beneficiário da leniência.
- B.Concentração vertical ocorre em operações que envolvem agentes econômicos distintos que ofertam produtos ou serviços substitutos entre si.
- C.Concentração horizontal consiste na operação em que um mesmo agente econômico oferta produtos ou serviços pertencentes a etapas diferentes da mesma cadeia produtiva.
- D.A posição dominante de mercado é presumida quando uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateralmente ou coordenadamente as condições de mercado.
- E.Empresas integrantes de grupo econômico serão responsabilizadas subsidiariamente quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque reproduz a primeira hipótese do art. 36, § 2º, da Lei 12.529/2011: presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado. A lei também presume a posição dominante quando há controle de 20% ou mais do mercado relevante.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nos crimes contra a ordem econômica, a celebração de acordo de leniência suspende o curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia em relação ao agente beneficiário (art. 87 da Lei 12.529/2011).
B) A alternativa B está incorreta porque a operação entre agentes que ofertam produtos ou serviços substitutos entre si, isto é, entre concorrentes, é a concentração horizontal. A vertical envolve agentes de etapas diferentes da mesma cadeia produtiva.
C) A alternativa C está incorreta porque a definição dada (etapas diferentes da mesma cadeia produtiva) é a da concentração vertical. A horizontal reúne agentes que atuam no mesmo mercado, com produtos ou serviços substitutos.
E) A alternativa E está incorreta porque as empresas integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, são solidariamente responsáveis, e não subsidiariamente, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica (art. 33 da Lei 12.529/2011).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, nos crimes contra a ordem econômica, a celebração de acordo de leniência suspende o curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia em relação ao agente beneficiário (art. 87 da Lei 12.529/2011).
B) A alternativa B está incorreta porque a operação entre agentes que ofertam produtos ou serviços substitutos entre si, isto é, entre concorrentes, é a concentração horizontal. A vertical envolve agentes de etapas diferentes da mesma cadeia produtiva.
C) A alternativa C está incorreta porque a definição dada (etapas diferentes da mesma cadeia produtiva) é a da concentração vertical. A horizontal reúne agentes que atuam no mesmo mercado, com produtos ou serviços substitutos.
E) A alternativa E está incorreta porque as empresas integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, são solidariamente responsáveis, e não subsidiariamente, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica (art. 33 da Lei 12.529/2011).
Base legal
Fundamento: arts. 33, 36, § 2º, e 87 da Lei 12.529/2011
Art. 36, § 2º: "Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia."
Art. 33: "Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica."
Art. 87: "Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel (...), a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência."
Art. 36, § 2º: "Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia."
Art. 33: "Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica."
Art. 87: "Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel (...), a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência."