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Questão comentada sobre Deliberações assembleares em sociedade limitada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSC 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em 31 de março de 2023, foi realizada a assembleia - geral ordinária da sociedade Eletrônica Arabutã Ltda. No edital de convocação, constou como item da ordem do dia a alteração do contrato social para extinguir a filial de Rancho Queimado e abertura de filiais em Bom Retiro e Urupema. O contrato social tem cláusula de reg ência supletiva pela Lei nº 6.404/1976. A assembleia foi instalada, em primeira convocação, com a presença de sócios titulares de 70% do capital social, e todas as matérias previstas no edital foram aprovadas pela unanimidade dos presentes, o que incluiu a aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial referente ao exercício social de 2024. Em 07 de abril de 2025, o sócio Benedito ajuizou ação para anular a deliberação assemblear sob os seguintes argumentos: (i) irregularidade no quórum de instalação, que não foi atingido em primeira convocação; (ii) incompetência da assembleia - geral ordinária (AGO) para deliberar sobre extinção e criação de filiais, pois se trata de matéria da competência privativa da assembleia - geral extraordinária (AGE); (iii) os sócio s foram induzidos a erro pela sócia - administradora Concórdia para aprovação sem reserva do balanço patrimonial. À luz dos fatos narrados e da legislação aplicável, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o sócio não decaiu do direito de pleitear a anulação da deliberaç ão pela aprovação sem reserva do balanço patrimonial; a AGO não pode deliberar sobre as filiais porque o assunto é da competência privativa da AGE; e não foi respeitado o quórum de instalação em primeira convocação;
  2. B.
    o sócio decaiu do direito de pleitear a anulação da deliberação pela aprovação sem reserva do balanço patrimonial; a AGO pode deliberar sobre as filiais porque o assunto constou da ordem do dia; e foi respeitado o quórum de instalação em primeira convocação por ter superado dois terço s do capital social;
  3. C.
    o sócio não decaiu do direito de pleitear a anulação da deliberação pela aprovação sem reserva do balanço patrimonial; a AGO pode deliberar sobre as filiais porque o assunto constou da ordem do dia; e não foi respeitado o quórum de instalação em primeira convocação;
  4. D.
    o sócio decaiu do direito de pleitear a anulação da deliberação pela aprovação sem reserva do balanço patrimonial; a AGO pode deliberar sobre as filiais porque o assunto constou da ordem do dia; e não foi respeitado o quórum de instalação em primeira convocação;
  5. E.
    o sócio não decaiu do direito de pleitear a anulação da deliberação pela aprovação sem reserva do balanço patrimonial; a AGO não pode deliberar sobre as filiais porque o assunto é da competência privativa da AGE; e foi respeitado o quórum de instalação em primeira convocação por ter superado dois terços do capital social. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 – Branca – Página 26

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. O sócio decaiu do direito de pleitear a anulação da aprovação sem reserva do balanço, pois a ação foi proposta mais de 2 anos após a deliberação. A AGO podia deliberar sobre extinção e abertura de filiais porque a matéria constou expressamente da ordem do dia, mas não foi respeitado o quórum de instalação em primeira convocação, que exige titulares de, no mínimo, 3/4 do capital social, e estavam presentes apenas 70%.

Por que as demais estão erradas:

A) Erra ao afirmar que não houve decadência e que a AGO não poderia deliberar sobre filiais; embora o quórum de instalação realmente não tenha sido atingido, a ação anulatória da aprovação das contas estava decaída e a matéria podia ser deliberada por constar da ordem do dia.

B) Acerta quanto à decadência e à possibilidade de deliberação pela AGO, mas erra ao dizer que o quórum de instalação foi respeitado, pois 70% não alcança os 3/4 do capital social exigidos em primeira convocação.

C) Acerta quanto à possibilidade de deliberação pela AGO e quanto à ausência de quórum de instalação, mas erra ao negar a decadência do direito de anular a aprovação do balanço.

E) Erra nos três pontos relevantes: houve decadência, a AGO podia deliberar sobre a matéria constante da ordem do dia e o quórum de instalação não foi atingido, pois 70% é inferior a 3/4 do capital social.

Base legal

Código Civil, arts. 1.072, 1.074 e 1.078, §§ 3º e 4º: nas sociedades limitadas, a assembleia instala-se, em primeira convocação, com titulares de no mínimo 3/4 do capital social; a aprovação sem reserva das contas exonera administradores, salvo erro, dolo ou simulação; e extingue-se em 2 anos o direito de anular a aprovação das contas. Lei nº 6.404/1976, art. 131, aplicada supletivamente quando prevista no contrato social, admite a realização conjunta de assembleia ordinária e extraordinária e deliberação sobre matérias constantes da ordem do dia.