Enunciado
Moema, Madalena e Carmen são sócias em uma sociedade empresária administrada por Antônio Cardoso. O objeto social é a distribuição de artigos de limpeza e asseio. Moema tem 90% do capital, Madalena tem 9% e Carmen, 1%. Ficando caracterizada confusão patrimonial pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações pessoais das sócias por ação do administrador e a mando delas, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, para atingir os bens particulares
Alternativas
- A.de Moema, somente.
- B.de Antônio, somente.
- C.de Moema, Madalena, Carmen e Antônio.
- D.de Moema e Madalena, somente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a que inclui todos os envolvidos no ato abusivo. A desconsideração da personalidade jurídica visa afastar a autonomia patrimonial da empresa quando há abuso. Como as sócias (Moema, Madalena e Carmen) ordenaram o pagamento de suas despesas pessoais com recursos da empresa e o administrador (Antônio) executou essas ordens, configurou-se a confusão patrimonial. Todos participaram do abuso, logo, todos podem ter seus bens particulares atingidos, independentemente do percentual de participação no capital social.
Base legal
A fundamentação encontra-se no artigo 50 do Código Civil, que adota a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica. O dispositivo estabelece que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz pode estender as obrigações da sociedade aos bens particulares dos administradores ou sócios. Como o administrador agiu para concretizar a confusão patrimonial a mando de todas as sócias, a lei autoriza a responsabilização patrimonial de todos os agentes envolvidos no abuso.