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Questão comentada sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

Acerca das sociedades nacional e estrangeira, bem como da desconsideração da personalidade jurídica, julgue os itens seguintes. A ausência de separação de fato entre os patrimônios do sócio e da sociedade pode ser caracterizada pelo cumprimento repetitivo, pela sociedade, de obrigações do sócio ou do administrador, ou vice-versa, hipótese na qual se configura o abuso da personalidade jurídica pela confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e os sócios que a compõem, sendo cabível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo. O item está correto porque o art. 50 do Código Civil, na redação da Lei 13.874/2019, permite a desconsideração em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. O § 2º define confusão patrimonial como a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada, entre outras hipóteses, pelo "cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa" (inciso I).

Base legal

Fundamento: art. 50, caput e § 2º, I, do Código Civil

"Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (...) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;"