Enunciado
Acerca das sociedades nacional e estrangeira, bem como da desconsideração da personalidade jurídica, julgue os itens seguintes. A ausência de separação de fato entre os patrimônios do sócio e da sociedade pode ser caracterizada pelo cumprimento repetitivo, pela sociedade, de obrigações do sócio ou do administrador, ou vice-versa, hipótese na qual se configura o abuso da personalidade jurídica pela confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e os sócios que a compõem, sendo cabível a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o art. 50 do Código Civil, na redação da Lei 13.874/2019, permite a desconsideração em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. O § 2º define confusão patrimonial como a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada, entre outras hipóteses, pelo "cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa" (inciso I).
Base legal
Fundamento: art. 50, caput e § 2º, I, do Código Civil
"Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (...) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;"
"Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (...) § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;"