Enunciado
Foi decretada a falência do grupo econômico XPTO e o Administrador Judicial nomeado, exercendo seu múnus, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica após identificar inconsistências na contabilidade das falidas. A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a afir mativa correta.
Alternativas
- A.A mera existência de grupo econômico enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
- B.A mera identificação de inconsistências na contabilidade das falidas enseja a desconsideração da personalidade jurídica.
- C.A desconsideração da personalidade jurídica é cabível quando não forem localizados ativos para pagamento dos credores.
- D.A falência da empresa caracteriza, por si só, exercício abusivo e ilícito da atividade empresarial e dá ensejo à desconsideração da personalidade juríd ica.
- E.A desconsideração da personalidade jurídica poderá ser decretada caso fique caracterizada a ausência de separação de fato entre o patrimônio das sociedades e o de seus sócios.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica, especialmente pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A ausência de separação de fato entre o patrimônio das sociedades e o de seus sócios caracteriza confusão patrimonial, fundamento típico para afastar episodicamente a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e atingir bens de sócios ou de outras pessoas jurídicas envolvidas.
Por que as demais estão erradas:
A) A mera existência de grupo econômico não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica. É necessária demonstração concreta de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
B) Inconsistências contábeis, isoladamente consideradas, não bastam para decretar a desconsideração. Elas podem servir como indício, mas é indispensável comprovar os requisitos legais do abuso da personalidade jurídica.
C) A inexistência ou insuficiência de ativos para pagamento dos credores não é fundamento autônomo para desconsideração. O simples inadimplemento ou insolvência da pessoa jurídica não autoriza atingir o patrimônio de sócios.
D) A falência, por si só, não caracteriza exercício abusivo ou ilícito da atividade empresarial. A decretação da falência não implica automaticamente desconsideração da personalidade jurídica, que depende da comprovação de abuso, nos termos da legislação civil e empresarial.
Por que as demais estão erradas:
A) A mera existência de grupo econômico não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica. É necessária demonstração concreta de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
B) Inconsistências contábeis, isoladamente consideradas, não bastam para decretar a desconsideração. Elas podem servir como indício, mas é indispensável comprovar os requisitos legais do abuso da personalidade jurídica.
C) A inexistência ou insuficiência de ativos para pagamento dos credores não é fundamento autônomo para desconsideração. O simples inadimplemento ou insolvência da pessoa jurídica não autoriza atingir o patrimônio de sócios.
D) A falência, por si só, não caracteriza exercício abusivo ou ilícito da atividade empresarial. A decretação da falência não implica automaticamente desconsideração da personalidade jurídica, que depende da comprovação de abuso, nos termos da legislação civil e empresarial.
Base legal
Art. 50 do Código Civil: em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz desconsiderá-la para que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou sócios. A redação dada pela Lei nº 13.874/2019 esclarece que a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos legais não autoriza a desconsideração. Aplicam-se também os arts. 133 a 137 do CPC, que disciplinam o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.