Enunciado
Em ação de repetição de indébito cumulada com perdas e danos ajuizada em face de instituição financeira pública federal, a controvérsia cinge acerca da licitude de descontos de parcelas de mútuo bancário (empréstimo consignado) contratado por servidor público de autarquia federal em conta-corrente utilizada para recebimento de salários (conta-salário). Consoante a orientação jurisprudencial pacificada no STJ a respeito do tema, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto a autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, o limite de 40% de desconto previsto atualmente na lei sobre empréstimos consignados em folha de pagamento;
- B.não são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente por representarem prática comercial abusiva de apropriação indébita dos valores do correntista por parte da instituição financeira;
- C.são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente desde que sejam previamente autorizados pelo mutuário de forma irrevogável e irretratável;
- D.não são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, exceto se a conta-corrente do mutuário não for utilizada para recebimento de salários;
- E.são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, seja ou não para recebimento de salários, desde que haja autorização prévia do mutuário, passível de revogação, e que seja observado o limite máximo de 35% por cento de desconto, previsto atualmente na lei sobre empréstimos consignados em folha de pagamento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta. No Tema 1.085, o STJ definiu que sao licitos descontos de emprestimo bancario comum em conta-corrente, ainda que usada para receber salario, desde que autorizados previamente e enquanto a autorizacao perdurar. Nao se aplica por analogia o limite legal dos consignados em folha, pois a forma de pagamento e o risco das duas modalidades sao distintos.
A alternativa B esta errada porque o desconto autorizado nao configura apropriacao indevida nem pratica abusiva por si so. A alternativa C esta errada porque a autorizacao nao e irrevogavel ou irretratavel; a tese condiciona a licitude a sua permanencia. A alternativa D esta errada porque o simples recebimento de salario na conta nao torna ilicito o debito autorizado. A alternativa E esta errada porque importa limite percentual de consignacao em folha para emprestimo comum debitado em conta, analogia rejeitada pelo repetitivo.
Base legal
STJ, REsp 1.863.973-SP, Tema 1.085; Lei 10.820/2003, art. 1, par. 1.