Enunciado
O agente fiduciário representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Nesses termos, são deveres do agente fiduciário:
Alternativas
- A.convocar, privativamente, a assembleia de debenturistas, para que esta declare o vencimento antecipado das debên tures, observadas as condições da escritura de emissão;
- B.notificar os debenturistas, no prazo máximo de noventa dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão;
- C.requerer a falência da companhia emiss ora se não existirem garantias reais, exceto disposição em contrário da escritura de emissão;
- D.representar os debenturistas em processos de falência, recuperação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, considerando - se nã o escrita qualquer cláusula em contrário na escritura de emissão ou deliberação da assembleia de debenturistas;
- E.elaborar relatório e colocá - lo anualmente à disposição dos debenturistas, dentro de quatro meses a partir do encerramento do exercício socia l da companhia, informando, dentre outros, os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 ̶ Branca – Página 23
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E reproduz dever do agente fiduciário previsto na Lei das S.A.: elaborar relatório anual e colocá-lo à disposição dos debenturistas, no prazo de quatro meses do encerramento do exercício social, com informações sobre fatos relevantes ligados à execução das obrigações assumidas pela companhia.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a convocação da assembleia de debenturistas pelo agente fiduciário não é “privativa”; a lei admite convocação por outros legitimados, como debenturistas que representem percentual legal dos títulos em circulação.
B) Está errada porque não corresponde ao enunciado legal aplicável ao dever de informação do agente fiduciário, especialmente quanto ao prazo indicado para comunicação de inadimplementos.
C) Está errada porque distorce a disciplina legal sobre o requerimento de falência da companhia emissora, que se insere nos poderes/deveres do agente fiduciário conforme a lei e a escritura, não nos termos absolutos formulados na alternativa.
D) Está errada porque a representação dos debenturistas em falência, recuperação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial não torna simplesmente não escrita qualquer cláusula ou deliberação em contrário; a lei admite a deliberação da assembleia de debenturistas em sentido diverso.
E) Está correta, pois corresponde ao dever legal de relatório anual do agente fiduciário.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a convocação da assembleia de debenturistas pelo agente fiduciário não é “privativa”; a lei admite convocação por outros legitimados, como debenturistas que representem percentual legal dos títulos em circulação.
B) Está errada porque não corresponde ao enunciado legal aplicável ao dever de informação do agente fiduciário, especialmente quanto ao prazo indicado para comunicação de inadimplementos.
C) Está errada porque distorce a disciplina legal sobre o requerimento de falência da companhia emissora, que se insere nos poderes/deveres do agente fiduciário conforme a lei e a escritura, não nos termos absolutos formulados na alternativa.
D) Está errada porque a representação dos debenturistas em falência, recuperação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial não torna simplesmente não escrita qualquer cláusula ou deliberação em contrário; a lei admite a deliberação da assembleia de debenturistas em sentido diverso.
E) Está correta, pois corresponde ao dever legal de relatório anual do agente fiduciário.
Base legal
Lei nº 6.404/1976, art. 68, especialmente § 1º, alínea “b”, que impõe ao agente fiduciário o dever de elaborar relatório anual e colocá-lo à disposição dos debenturistas dentro de quatro meses do encerramento do exercício social, informando fatos relevantes relativos à execução das obrigações da companhia emissora.