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Questão comentada sobre Direito Societário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A sociedade Corinto & Curvelo Ltda. é composta apenas por dois sócios, sendo o sócio Corinto titular de 40% do capital e o sócio Curvelo titular do restante. Nesta situação, a exclusão extrajudicial motivada do sócio minoritário de sociedade limitada poderá ser realizada pelo sócio Curvelo, independentemente de ter havido

Alternativas

  1. A.
    justa causa, ou seja, de modo discricionário.
  2. B.
    previsão no contrato de exclusão por justa causa.
  3. C.
    alteração do contrato social.
  4. D.
    reunião ou assembleia especial para esse fim.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o parágrafo único do art. 1.085 do Código Civil, a exigência de realização de reunião ou assembleia especialmente convocada para a exclusão de sócio é dispensada quando a sociedade for composta por apenas dois sócios.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois a exclusão extrajudicial exige justa causa (atos de inegável gravidade que ponham em risco a continuidade da empresa), não podendo ser realizada de modo puramente discricionário.
A alternativa B está incorreta porque o caput do art. 1.085 do Código Civil exige expressamente que haja previsão no contrato social permitindo a exclusão por justa causa.
A alternativa C está incorreta pois a exclusão do sócio se efetiva justamente mediante a alteração do contrato social, conforme dispõe a regra geral do caput do art. 1.085.

Base legal

Fundamento: Art. 1.085, caput e parágrafo único, do Código Civil

Segundo o Art. 1.085 do Código Civil, a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, pode excluir um sócio por justa causa mediante alteração do contrato social, desde que haja previsão contratual. O parágrafo único estabelece que, ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim. Logo, havendo apenas dois sócios, a lei dispensa a formalidade da reunião ou assembleia.