Enunciado
Maria adquiriu de Alice, por tempo indeterminado, 40% das cotas de determinada sociedade empresária de responsabilidade limitada que atua na área de eventos. Com isso, o quadro societário ficou composto por Maria e Joana — sócia fundadora, detentora de 60% do capital social —, com o capital social integralizado. Dois anos depois, houve desentendimentos entre as sócias em relação à forma da realização dos eventos, com consequente quebra da affectio societatis. Joana, que tencionava permanecer com as atividades empresariais, notificou Maria no sentido de que esta não seria mais sócia e que lhe seriam imediatamente devolvidos, com correção monetária, os valores que pagara para aquisição das cotas de Alice. Após a notificação, Maria não aceitou a proposta e resolveu prosseguir com o exercício de suas atividades societárias sem esboçar qualquer vontade de se retirar. O contrato social nada dispôs a respeito do montante a ser pago à retirante no caso da resolução da sociedade. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Na dissolução parcial da sociedade, são observadas regras diversas da dissolução total, a fim de garantir ao sócio retirante a justa e igualitária percepção de haveres.
- B.Caso seja formalizada a retirada de uma das sócias, a sociedade passará a ser unipessoal, situação em que a sociedade empresária deverá ser dissolvida de pleno direito mesmo que a sócia remanescente venha requerer, em tempo hábil, a transformação do registro da sociedade para empresária individual no registro público de empresas mercantis.
- C.Joana, por ser sócia fundadora e deter o maior número de cotas, tem o direito de permanecer na sociedade. No entanto, ela está equivocada quanto ao valor que pretende restituir a Maria.
- D.Joana e a sociedade empresária podem ingressar com ação judicial para liquidar a sociedade, no âmbito da qual o juiz deverá considerar o dia do efetivo recebimento da notificação extrajudicial como sendo a data-base para eventual apuração dos haveres, mediante balanço de determinação.
- E.Caso Maria ajuíze ação judicial para exercer seu suposto direito de recesso da sociedade, a sentença prolatada que o reconhecer terá efeitos ex tunc. ||160TJPB_001_01N760094|| CESPE | CEBRASPE – TJPB – Aplicação: 2015
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A é imprecisa: a dissolução parcial não visa a uma percepção “igualitária” de haveres, mas à apuração do valor devido conforme a participação societária do sócio e os critérios legais/contratuais aplicáveis.
B) A alternativa B está errada porque a unipessoalidade superveniente não gera, por si só e imediatamente, dissolução de pleno direito se houver regularização no prazo legal ou transformação admitida pelo ordenamento.
C) A alternativa C está errada porque o fato de Joana ser sócia fundadora e majoritária não lhe confere poder unilateral e automático de excluir Maria da sociedade; a exclusão exige observância das hipóteses legais, contratuais e procedimentais cabíveis.
D) A alternativa D está errada porque a notificação extrajudicial feita por Joana, pretendendo excluir Maria unilateralmente, não fixa automaticamente a data-base para apuração de haveres; a data depende da hipótese legal de resolução do vínculo reconhecida.
E) A alternativa E é a correta, pois, reconhecido judicialmente o direito de recesso/retirada, a decisão retroage ao marco da manifestação válida de vontade do sócio, tendo efeitos ex tunc quanto à resolução do vínculo societário.