Questoes comentadas/Direito Empresarial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Dissolução parcial de sociedade limitada e direito de retirada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Maria adquiriu de Alice, por tempo indeterminado, 40% das cotas de determinada sociedade empresária de responsabilidade limitada que atua na área de eventos. Com isso, o quadro societário ficou composto por Maria e Joana — sócia fundadora, detentora de 60% do capital social —, com o capital social integralizado. Dois anos depois, houve desentendimentos entre as sócias em relação à forma da realização dos eventos, com consequente quebra da affectio societatis. Joana, que tencionava permanecer com as atividades empresariais, notificou Maria no sentido de que esta não seria mais sócia e que lhe seriam imediatamente devolvidos, com correção monetária, os valores que pagara para aquisição das cotas de Alice. Após a notificação, Maria não aceitou a proposta e resolveu prosseguir com o exercício de suas atividades societárias sem esboçar qualquer vontade de se retirar. O contrato social nada dispôs a respeito do montante a ser pago à retirante no caso da resolução da sociedade. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Na dissolução parcial da sociedade, são observadas regras diversas da dissolução total, a fim de garantir ao sócio retirante a justa e igualitária percepção de haveres.
  2. B.
    Caso seja formalizada a retirada de uma das sócias, a sociedade passará a ser unipessoal, situação em que a sociedade empresária deverá ser dissolvida de pleno direito mesmo que a sócia remanescente venha requerer, em tempo hábil, a transformação do registro da sociedade para empresária individual no registro público de empresas mercantis.
  3. C.
    Joana, por ser sócia fundadora e deter o maior número de cotas, tem o direito de permanecer na sociedade. No entanto, ela está equivocada quanto ao valor que pretende restituir a Maria.
  4. D.
    Joana e a sociedade empresária podem ingressar com ação judicial para liquidar a sociedade, no âmbito da qual o juiz deverá considerar o dia do efetivo recebimento da notificação extrajudicial como sendo a data-base para eventual apuração dos haveres, mediante balanço de determinação.
  5. E.
    Caso Maria ajuíze ação judicial para exercer seu suposto direito de recesso da sociedade, a sentença prolatada que o reconhecer terá efeitos ex tunc. ||160TJPB_001_01N760094|| CESPE | CEBRASPE – TJPB – Aplicação: 2015

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) No exercício do direito de retirada/recesso em sociedade por prazo indeterminado, a sentença que reconhece esse direito tem natureza predominantemente declaratória, de modo que seus efeitos retroagem ao momento juridicamente relevante da manifestação de vontade do sócio, produzindo efeitos ex tunc para fins de resolução do vínculo e posterior apuração de haveres.

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A é imprecisa: a dissolução parcial não visa a uma percepção “igualitária” de haveres, mas à apuração do valor devido conforme a participação societária do sócio e os critérios legais/contratuais aplicáveis.

B) A alternativa B está errada porque a unipessoalidade superveniente não gera, por si só e imediatamente, dissolução de pleno direito se houver regularização no prazo legal ou transformação admitida pelo ordenamento.

C) A alternativa C está errada porque o fato de Joana ser sócia fundadora e majoritária não lhe confere poder unilateral e automático de excluir Maria da sociedade; a exclusão exige observância das hipóteses legais, contratuais e procedimentais cabíveis.

D) A alternativa D está errada porque a notificação extrajudicial feita por Joana, pretendendo excluir Maria unilateralmente, não fixa automaticamente a data-base para apuração de haveres; a data depende da hipótese legal de resolução do vínculo reconhecida.

E) A alternativa E é a correta, pois, reconhecido judicialmente o direito de recesso/retirada, a decisão retroage ao marco da manifestação válida de vontade do sócio, tendo efeitos ex tunc quanto à resolução do vínculo societário.

Base legal

Código Civil, arts. 1.029 e 1.031: o sócio pode retirar-se de sociedade por prazo indeterminado mediante notificação aos demais sócios, e seus haveres são apurados conforme balanço especialmente levantado, salvo disposição contratual. CPC/2015, arts. 599 a 609, especialmente art. 605, II, que trata da data da resolução da sociedade na retirada imotivada, e art. 606, sobre critérios de apuração de haveres.