Enunciado
Socorro, empresária individual, sacou duplicata de venda na forma cartular, em face de Laticínios Aguaí Ltda. com vencimento para o dia 11 de setembro de 2020. Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2020, a duplicata, já aceita, foi endossada para a sociedade Bariri & Piraju Ltda. Considerando-se que, no dia 9 de outubro de 2020, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário
Alternativas
- A.não poderá promover a execução em face de nenhum dos signatários diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento.
- B.poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, por ser facultativo o protesto por falta de pagamento da duplicata, caso tenha sido aceita pelo sacado.
- C.poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, pelo fato de o título ter sido apresentado a protesto em tempo hábil e por ser o aceitante o obrigado principal.
- D.não poderá promover a execução em face do endossante, diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento, mas poderá intentá-la em face do aceitante, por ser ele o obrigado principal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a alternativa C esta certa porque a duplicata aceita foi apresentada a protesto dentro do prazo legal de 30 dias contado do vencimento. Assim, preserva-se a pretensao executiva contra o endossante, e o aceitante permanece como obrigado principal. Por que as demais estao erradas: a alternativa A erra ao afirmar perda do prazo de protesto. A alternativa B erra porque, para responsabilizar endossante, o protesto tempestivo e relevante; ele nao e simplesmente facultativo nessa relacao cambiaria. A alternativa D erra porque tambem parte da premissa falsa de protesto intempestivo.
Base legal
Lei 5.474/1968, arts. 13, paragrafo 4o, e 15: o protesto da duplicata deve ser tirado dentro de 30 dias do vencimento para resguardar o direito contra endossantes e respectivos avalistas; o aceitante e o obrigado principal do titulo.