Questoes comentadas/Direito Empresarial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Duplicata mercantil

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Socorro, empresária individual, sacou duplicata de venda na forma cartular, em face de Laticínios Aguaí Ltda. com vencimento para o dia 11 de setembro de 2020. Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2020, a duplicata, já aceita, foi endossada para a sociedade Bariri & Piraju Ltda. Considerando-se que, no dia 9 de outubro de 2020, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário

Alternativas

  1. A.
    não poderá promover a execução em face de nenhum dos signatários diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento.
  2. B.
    poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, por ser facultativo o protesto por falta de pagamento da duplicata, caso tenha sido aceita pelo sacado.
  3. C.
    poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, pelo fato de o título ter sido apresentado a protesto em tempo hábil e por ser o aceitante o obrigado principal.
  4. D.
    não poderá promover a execução em face do endossante, diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento, mas poderá intentá-la em face do aceitante, por ser ele o obrigado principal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a alternativa C esta certa porque a duplicata aceita foi apresentada a protesto dentro do prazo legal de 30 dias contado do vencimento. Assim, preserva-se a pretensao executiva contra o endossante, e o aceitante permanece como obrigado principal. Por que as demais estao erradas: a alternativa A erra ao afirmar perda do prazo de protesto. A alternativa B erra porque, para responsabilizar endossante, o protesto tempestivo e relevante; ele nao e simplesmente facultativo nessa relacao cambiaria. A alternativa D erra porque tambem parte da premissa falsa de protesto intempestivo.

Base legal

Lei 5.474/1968, arts. 13, paragrafo 4o, e 15: o protesto da duplicata deve ser tirado dentro de 30 dias do vencimento para resguardar o direito contra endossantes e respectivos avalistas; o aceitante e o obrigado principal do titulo.