Enunciado
Em decorrência de compra e venda mercantil, determinada sociedade anônima sacou uma duplicata a ser paga por sociedade empresária limitada em data certa previamente estabelecida mediante contrato firmado entre as partes. As mercadorias foram entregues e recebidas sem quaisquer avarias, vícios, defeitos ou diferenças relativos a qualidade e quantidade, e não houve divergências quanto ao prazo ou ao preço estipulados entre as referidas sociedades. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A possibilidade de estipulação, pela sociedade empresária, de vencimento a certo termo da data e a certo termo da vista para o cumprimento de obrigação mercantil contraída pelas partes decorre da natureza cambial e causal das duplicatas.
- B.A sociedade empresária poderia decidir dar ou não o aceite, uma vez que tal ato é livre e normalmente decorrente de outras obrigações assumidas entre o sacador e o sacado.
- C.As partes poderiam inserir cláusula não à ordem na cártula e, assim, convencionar a cessão ordinária de crédito como efeito do endosso.
- D.Havendo aval no título de crédito, as partes devem indicar, de forma expressa, o seu avalizado, pois a ausência de indicação acarretaria nulidade do aval.
- E.Em caso de falência da referida sociedade empresária, a sociedade anônima poderá requerer o vencimento antecipado da cártula.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) Em caso de falência da sociedade empresária devedora, ocorre o vencimento antecipado de suas dívidas, inclusive da obrigação representada pela duplicata, permitindo à sociedade anônima credora exigir o crédito no processo falimentar.
Por que as demais estão erradas:
A) A duplicata não admite vencimento a certo termo da data ou a certo termo da vista; pela Lei das Duplicatas, ela deve indicar data certa de vencimento ou ser à vista.
B) O aceite da duplicata não é livre quando as mercadorias foram regularmente entregues e recebidas sem vícios, avarias, divergência de qualidade, quantidade, preço ou prazo; nessa hipótese, o aceite é obrigatório, ressalvadas as causas legais de recusa.
C) A duplicata é título emitido com cláusula à ordem, conforme requisito legal, de modo que não se ajusta à inserção de cláusula não à ordem para transformar o endosso em cessão ordinária de crédito.
D) A ausência de indicação expressa do avalizado não acarreta nulidade do aval; aplica-se a presunção legal de que o aval foi dado em favor de determinado obrigado cambial, em regra o sacador/emitente conforme o regime cambial aplicável.
Por que as demais estão erradas:
A) A duplicata não admite vencimento a certo termo da data ou a certo termo da vista; pela Lei das Duplicatas, ela deve indicar data certa de vencimento ou ser à vista.
B) O aceite da duplicata não é livre quando as mercadorias foram regularmente entregues e recebidas sem vícios, avarias, divergência de qualidade, quantidade, preço ou prazo; nessa hipótese, o aceite é obrigatório, ressalvadas as causas legais de recusa.
C) A duplicata é título emitido com cláusula à ordem, conforme requisito legal, de modo que não se ajusta à inserção de cláusula não à ordem para transformar o endosso em cessão ordinária de crédito.
D) A ausência de indicação expressa do avalizado não acarreta nulidade do aval; aplica-se a presunção legal de que o aval foi dado em favor de determinado obrigado cambial, em regra o sacador/emitente conforme o regime cambial aplicável.
Base legal
Lei nº 5.474/1968, arts. 2º, § 1º, III e VII, 8º e 25; Lei nº 11.101/2005, art. 77, segundo o qual a decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor; aplicação subsidiária da legislação cambial às duplicatas.