Questoes comentadas/Direito Empresarial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Duplicata sem aceite e protesto para regresso

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

Andradina Comércio de Cítricos S/A sacou duplicata de compra e venda contra Miranda, empresária individual, em razão da venda de 258 caixas de laranja do tipo bahia. O valor da duplicata é de R$ 14.662,00. A duplicata, vencida no dia 26 de julho de 2025, foi endossada para Caracol S/A no dia 10 de agosto de 2025. O endossatário propôs ação de execução em face da sacada e da sociedade empresária sacadora, instruindo a petição com o comprovante de entrega da mercadoria remetido pela sacadora e a certidão de protesto por falta de pagamento, informando a lavratura e registro do protesto em 03 de setembro de 2025. Consideradas as questões narradas, o juiz deve:

Alternativas

  1. A.
    rejeitar a alegação da executada, diante da responsabilidade solidária do endossante pelo pagamento e da executividade da duplicata sem aceite;
  2. B.
    acatar a alegação da executada em razão da falta de aceite do título, fato que inviabiliza sua executividade tanto em face do sacado quanto em face do endossante;
  3. C.
    rejeitar a alegação da executada em razão da executividade da duplicata e da facultatividade do protesto do título para assegurar o direito de regresso em face dos coobrigados;
  4. D.
    acatar a alegação da executada em razão do decurso de mais de 30 dias da data do vencimento para a apresentação do título a protesto, considerando a data da certidão do protesto;
  5. E.
    acatar a alegação da executada em razão do endosso póstumo, isto é, após o decurso do prazo legal de 1 dia útil para apresentação do título a protesto, considerando a data da certidão do protesto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. A duplicata sem aceite pode ser executada contra a sacada quando acompanhada de protesto e comprovante de entrega da mercadoria, sem recusa regular. Contudo, para conservar o direito de regresso contra sacador e endossantes, o portador deve apresenta-la a protesto no prazo de trinta dias contado do vencimento. Do dia 26 de julho a 3 de setembro de 2025 transcorreu prazo superior, prejudicando a pretensao regressiva contra a sacadora executada. A alternativa A esta errada porque a solidariedade cambiaria nao dispensa o protesto tempestivo necessario ao regresso. A alternativa B esta errada porque falta de aceite, por si so, nao elimina executividade contra a sacada quando existem protesto e prova da entrega. A alternativa C esta errada porque afirma ser facultativo o protesto justamente para assegurar regresso, contrariando a lei. A alternativa D aplica o prazo de trinta dias. A alternativa E esta errada porque endosso posterior ao vencimento nao e automaticamente endosso tardio, e o prazo indicado de um dia util nao rege a conservacao do regresso nessa hipotese.

Base legal

Lei 5.474/1968, arts. 13, pars. 1 a 4, e 15, II; CPC, art. 784, I.