Questoes comentadas/Direito Empresarial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Efeitos da certidão negativa no registro empresarial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018Policia Civil do Estado de SergipeDelegado de Policia Substituto - Conhecimentos Especificos

Enunciado

Determinada sociedade empresária, enquadrada como empresa de pequeno porte e optante pelo Simples Nacional, instituiu representante legal para solicitar ao órgão competente o registro e o arquivamento da sua última alteração do contrato social consolidada. Na oportunidade, a sociedade não anexou à documentação a ser apresentada à junta comercial a certidão negativa de débitos (CND) relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. Embora a ausência da CND/SRF não impeça o registro da alteração do contrato social, essa certidão atribui efeito suspensivo ao pedido de arquivamento.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) Errado. A alternativa Errado está correta porque A CND não é requisito impeditivo do arquivamento e tampouco confere efeito suspensivo ao pedido. A Lei Complementar 123 elimina a exigência para atos de registro da pequena empresa.

Por que a alternativa Certo está errada: marcar Certo trataria como verdadeira uma proposição que contém a inversão, generalização ou premissa incorreta identificada na fundamentação. Aplicado ao enunciado “referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem. Embora a ausência da CND/SRF não impeça o registro da alteração do contrato social, essa certidão atribui efeito suspensivo ao pedido de arquivamento.”, isso contrariaria diretamente o critério explicado acima.

Base legal

Lei Complementar nº 123/2006, arts. 1º, 9º e 12.