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Questão comentada sobre Efeitos da recuperação judicial sobre execução contra avalista

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Maria, credora de um título de crédito, ingressou com um processo de execução somente contra o avalista João, já que o devedor principal, José, empresário individual, não possuía bens disponíveis para uma eventual constrição judicial. No curso do processo de execução, sobreveio a recuperação judicial de José, o que motivou o executado João a solicitar, com esse fundamento, que o juiz proferisse decisão que impedisse o prosseguimento do processo de execução e habilitasse o crédito no feito da recuperação judicial. Nessa situação hipotética, considerando o entendimento jurisprudencial sumulado a respeito da matéria, o juiz da causa executiva deverá

Alternativas

  1. A.
    solicitar informações sobre a fase em que se encontra a recuperação judicial.
  2. B.
    extinguir o processo de execução, devendo o credor se habilitar no processo de recuperação judicial.
  3. C.
    solicitar a reserva, na recuperação judicial, do valor correspondente ao título executado.
  4. D.
    suspender a ação de execução pelo prazo máximo e improrrogável de cento e oitenta dias.
  5. E.
    indeferir o pedido e prosseguir normalmente a execução.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O pedido de João deve ser indeferido, pois a recuperação judicial do devedor principal José não impede o prosseguimento da execução contra o avalista, que é coobrigado no título de crédito.

Por que as demais estao erradas:
A) Solicitar informações sobre a fase da recuperação judicial é irrelevante para impedir ou suspender a execução contra o avalista, já que a recuperação do devedor principal não paralisa ações contra coobrigados.
B) Não cabe extinguir a execução nem obrigar o credor a se habilitar exclusivamente na recuperação judicial, pois ele conserva seus direitos contra avalistas e demais coobrigados.
C) A reserva de valor na recuperação judicial não é providência necessária para o prosseguimento da execução contra o avalista, que pode ser cobrado autonomamente.
D) A suspensão de 180 dias prevista na recuperação judicial atinge, em regra, ações e execuções contra o devedor em recuperação, não contra avalistas, fiadores ou devedores solidários.
E) Está correta porque reflete o entendimento sumulado do STJ: a execução contra o avalista prossegue normalmente, apesar da recuperação judicial do devedor principal.

Base legal

Súmula 581 do STJ: “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.” Lei 11.101/2005, art. 6º, caput, e art. 49, § 1º, segundo o qual os credores conservam seus direitos e privilégios contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.