Enunciado
Maria, credora de um título de crédito, ingressou com um processo de execução somente contra o avalista João, já que o devedor principal, José, empresário individual, não possuía bens disponíveis para uma eventual constrição judicial. No curso do processo de execução, sobreveio a recuperação judicial de José, o que motivou o executado João a solicitar, com esse fundamento, que o juiz proferisse decisão que impedisse o prosseguimento do processo de execução e habilitasse o crédito no feito da recuperação judicial. Nessa situação hipotética, considerando o entendimento jurisprudencial sumulado a respeito da matéria, o juiz da causa executiva deverá
Alternativas
- A.solicitar informações sobre a fase em que se encontra a recuperação judicial.
- B.extinguir o processo de execução, devendo o credor se habilitar no processo de recuperação judicial.
- C.solicitar a reserva, na recuperação judicial, do valor correspondente ao título executado.
- D.suspender a ação de execução pelo prazo máximo e improrrogável de cento e oitenta dias.
- E.indeferir o pedido e prosseguir normalmente a execução.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estao erradas:
A) Solicitar informações sobre a fase da recuperação judicial é irrelevante para impedir ou suspender a execução contra o avalista, já que a recuperação do devedor principal não paralisa ações contra coobrigados.
B) Não cabe extinguir a execução nem obrigar o credor a se habilitar exclusivamente na recuperação judicial, pois ele conserva seus direitos contra avalistas e demais coobrigados.
C) A reserva de valor na recuperação judicial não é providência necessária para o prosseguimento da execução contra o avalista, que pode ser cobrado autonomamente.
D) A suspensão de 180 dias prevista na recuperação judicial atinge, em regra, ações e execuções contra o devedor em recuperação, não contra avalistas, fiadores ou devedores solidários.
E) Está correta porque reflete o entendimento sumulado do STJ: a execução contra o avalista prossegue normalmente, apesar da recuperação judicial do devedor principal.