Questoes comentadas/Direito Empresarial

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Questão comentada sobre Eficácia probatória dos livros mercantis obrigatórios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJBA 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Em relação à eficácia probatória ou força probante dos livros mercantis obrigatórios de um empresário, é correto afirmar que os dados constantes da escrituração mercantil criam

Alternativas

  1. A.
    uma presunção relativa de veracidade a favor de um litigante quando este fizer prova contra o empresário.
  2. B.
    uma presunção absoluta de veracidade a favor de um litigante, desde que estejam presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos dos documentos.
  3. C.
    uma presunção absoluta de veracidade a favor do empresário, desde que estejam presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos dos documentos.
  4. D.
    uma presunção relativa de veracidade a favor do empresário, independentemente da presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos dos documentos.
  5. E.
    um desencargo do onus probandi, quando exibido o livro para fazer prova a favor do empresário, independentemente da presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos dos documentos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois os livros empresariais obrigatórios fazem prova contra o próprio empresário que os escriturou, gerando presunção relativa de veracidade em favor do litigante que deles se vale contra ele; por ser relativa, admite prova em contrário.

Por que as demais estão erradas: A) está correta porque descreve a eficácia probatória dos livros contra o empresário, com presunção relativa, e não absoluta. B) está errada porque não há presunção absoluta de veracidade, ainda que os livros estejam formalmente regulares. C) está errada porque os livros não geram presunção absoluta a favor do empresário; quando usados a seu favor, a eficácia depende de requisitos legais e, em regra, de litígio entre empresários. D) está errada porque a prova a favor do empresário não independe dos requisitos intrínsecos e extrínsecos, exigindo regularidade da escrituração. E) está errada porque a exibição do livro em favor do empresário não dispensa automaticamente o ônus da prova, especialmente se ausentes os requisitos legais de regularidade.

Base legal

CPC/2015, art. 417: os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos. CPC/2015, art. 418: os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários. Código Civil, arts. 1.179 e 1.181 a 1.184, sobre escrituração empresarial e requisitos dos livros obrigatórios.