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Questão comentada sobre Emissão e circulação do CDA e do WA

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Cristóvão, na condição de depositante de produtos agropecuários nos armazéns de Japoatã Armazéns Gerais S/A, solicitou a emissão de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA). Os títulos foram emitidos na forma cartular. Acerca da emissão e circulação desses títulos, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o depositante outorgará, em caráter irrevogável, poderes ao depositário para transferir a propriedade do produto ao endossante do CDA ou ao seu avalista, na solicitação de emissão do CDA e do WA ao depositário;
  2. B.
    o depositante deverá devolver ao emitente, quando da emissão do CDA e do WA, o recibo de depósito, sob pena de não poder negociar nenhum dos títulos;
  3. C.
    o CDA e o WA serão emitidos em três vias, com as seguintes destinações: I. primeira via, ao depositante; II. segunda via, ao depositário, na qual constarão os recibos de entrega dos originais ao depositante; e III. a terceira via, ao depositário central no momento do depósito dos títulos para negociação;
  4. D.
    o prazo do depósito a ser consignado no CDA e no WA será de até seis meses, contado da data de sua emissão, podendo ser pror rogado pelo depositário a pedido do credor, que ajustará com o depositário, na oportunidade, as condições de depósito do produto, se necessário;
  5. E.
    o depósito do CDA e do WA em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil é obrigatório, no prazo de 30 dias da data de emissão, precedido da entrega dos títulos à custódia de instituição legalmente autorizada para esse fim por meio de endosso - mandato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E reproduz a regra legal segundo a qual, emitidos na forma cartular, o CDA e o WA devem ser entregues à custódia de instituição autorizada, por endosso-mandato, para depósito em depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil no prazo de 30 dias da emissão.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque a outorga de poderes ao depositário se refere à transferência da propriedade ao endossatário do CDA, e não ao endossante, além de não ser correta a formulação envolvendo avalista nos termos apresentados.

B) Está errada porque a devolução do recibo de depósito é providência relacionada à emissão dos títulos, mas a assertiva cria consequência absoluta e inadequada ao afirmar que, sob pena disso, não se poderia negociar nenhum dos títulos.

C) Está errada porque o regime legal não prevê a emissão cartular do CDA e do WA em três vias com essa destinação; a lei disciplina emissão e registro/custódia em moldes próprios.

D) Está errada porque o prazo do depósito consignado no CDA e no WA não é, como regra legal, de até seis meses nos termos indicados, e a prorrogação não se dá pelo depositário a pedido do credor da forma descrita.

Base legal

Lei nº 11.076/2004, especialmente arts. 1º, 3º, 5º e 12, que disciplinam o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e o Warrant Agropecuário (WA), sua emissão, requisitos, circulação e depósito em sistema/depositário central autorizado pelo Banco Central do Brasil.