Questoes comentadas/Direito Empresarial

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Questão comentada sobre Empresário

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FGV202442 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

O Código Civil, ao tratar da caracterização do empresário, afasta desse instituto as pessoas naturais que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Todavia, o Código Civil admitiu a possibilidade de essas pessoas virem a ser reputadas empresárias e, como tal, sujeitarem-se à inscrição na Junta Comercial. Assinale a opção que apresenta a condição para que isso ocorra.

Alternativas

  1. A.
    O exercício da profissão intelectual deve congregar emprego habitual de mão de obra e insumos.
  2. B.
    A pessoa natural deve exercer atividade econômica com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
  3. C.
    O exercício da profissão, de natureza científica, literária ou artística, deve constituir elemento de empresa.
  4. D.
    A pessoa natural deve optar pelo Simples Nacional e ser enquadrada como Microempreendedor Individual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão trata da exceção à regra de que profissionais intelectuais não são considerados empresários.

Por que a alternativa C está correta?
O parágrafo único do Art. 966 do Código Civil estabelece que quem exerce profissão intelectual (científica, literária ou artística) não é considerado empresário, mesmo que conte com auxiliares. No entanto, a parte final do dispositivo traz a exceção: se o exercício da profissão constituir elemento de empresa, a pessoa será considerada empresária. Isso ocorre quando a atividade intelectual é apenas uma parte de uma organização maior e profissional voltada à produção ou circulação de bens/serviços.

Por que as outras estão incorretas?
  • A: O emprego de mão de obra e insumos é característico da atividade econômica, mas para o profissional intelectual, o critério jurídico específico para a 'empresariedade' é o elemento de empresa.
  • B: O simples concurso de auxiliares ou colaboradores não retira a natureza intelectual da profissão, conforme expressamente previsto no caput do parágrafo único do Art. 966.
  • D: O enquadramento tributário (Simples Nacional) ou societário (MEI) não define a natureza jurídica de empresário para fins de caracterização da atividade intelectual no Código Civil.

Base legal

Fundamento: Art. 966, parágrafo único, do Código Civil

Segundo o art. 966, parágrafo único do Código Civil, o profissional intelectual não é considerado empresário, exceto se a sua atividade pessoal for absorvida por uma estrutura organizacional maior, passando a constituir elemento de empresa.