Enunciado
Luzia Betim pretende iniciar uma sociedade empresária em nome próprio. Para tanto, procura assessoria jurídica quanto à necessidade de inscrição no Registro Empresarial para regularidade de exercício da empresa. Na condição de consultor(a), você responderá que a inscrição do empresário individual é
Alternativas
- A.dispensada até o primeiro ano de início da atividade, sendo obrigatória a partir de então.
- B.obrigatória antes do início da atividade.
- C.dispensada, caso haja opção pelo enquadramento como microempreendedor individual.
- D.obrigatória, se não houver enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a b.
Para que o empresário individual exerça sua atividade econômica de forma regular, a legislação civil exige o seu registro prévio. Vejamos a análise detalhada de cada alternativa:
Para que o empresário individual exerça sua atividade econômica de forma regular, a legislação civil exige o seu registro prévio. Vejamos a análise detalhada de cada alternativa:
- Alternativa A (Incorreta): Não existe qualquer previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro que dispense o registro empresarial durante o primeiro ano de atividade. A obrigação de registro é sempre prévia ao início das operações.
- Alternativa B (Correta): A inscrição do empresário individual é obrigatória e deve ser realizada antes do início de sua atividade, conforme determinação expressa do art. 967 do Código Civil. É este registro na Junta Comercial (Registro Público de Empresas Mercantis) que confere a regularidade ao exercício da empresa.
- Alternativa C (Incorreta): O Microempreendedor Individual (MEI) não é dispensado de registro. O que ocorre é que o MEI possui um sistema de registro simplificado, especial e unificado (realizado eletronicamente através do Portal do Empreendedor), mas a inscrição continua sendo obrigatória para a sua regularidade.
- Alternativa D (Incorreta): A obrigatoriedade de inscrição prévia independe do porte da empresa. O enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um ato posterior ou concomitante que garante tratamento tributário e administrativo favorecido, mas de forma alguma dispensa o registro empresarial obrigatório.
Base legal
Fundamento: Art. 967 do Código Civil
Segundo o art. 967 do Código Civil, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. A lei estabelece de forma clara que a regularidade do exercício da atividade empresarial pelo empresário individual depende intrinsecamente deste registro prévio, não havendo exceções legais baseadas em prazo de funcionamento (carência), porte da empresa (ME ou EPP) ou enquadramento como MEI (que possui rito simplificado, mas exige registro).
Segundo o art. 967 do Código Civil, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. A lei estabelece de forma clara que a regularidade do exercício da atividade empresarial pelo empresário individual depende intrinsecamente deste registro prévio, não havendo exceções legais baseadas em prazo de funcionamento (carência), porte da empresa (ME ou EPP) ou enquadramento como MEI (que possui rito simplificado, mas exige registro).