Enunciado
Com relação a empresário e atividade de empresa, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Para instituir sucursal em lugar sujeito à competência de outro registro público de empresas mercantis, bastará ao empresário averbar a constituição do estabelecimento secundário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede.
- B.A empresária casada sob o regime de comunhão universal não precisa da outorga conjugal para alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.
- C.A continuidade do exercício de empresa por quem era capaz e deixou de sê-lo prescinde de autorização judicial.
- D.É vedada a transformação de registro de empresário individual em registro de sociedade empresária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois o empresário casado pode alienar ou gravar de ônus real os imóveis que integrem o patrimônio da empresa sem necessidade de outorga conjugal, independentemente do regime de bens.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, para instituir sucursal, filial ou agência em local sujeito a outro Registro Público de Empresas Mercantis, o empresário deve também inscrevê-la nesse outro registro, com prova da inscrição originária, e não apenas averbar na sede. C) Está errada porque a continuidade da empresa por quem era capaz e deixou de sê-lo depende de autorização judicial. D) Está errada porque a legislação admite a transformação do registro de empresário individual em sociedade empresária, e vice-versa, observadas as formalidades legais.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, para instituir sucursal, filial ou agência em local sujeito a outro Registro Público de Empresas Mercantis, o empresário deve também inscrevê-la nesse outro registro, com prova da inscrição originária, e não apenas averbar na sede. C) Está errada porque a continuidade da empresa por quem era capaz e deixou de sê-lo depende de autorização judicial. D) Está errada porque a legislação admite a transformação do registro de empresário individual em sociedade empresária, e vice-versa, observadas as formalidades legais.
Base legal
Código Civil, arts. 969, 974, 978 e 968, § 3º. Em especial, o art. 978 do Código Civil dispõe que o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.