Enunciado
Maria, empresária individual, teve sua interdição decretada pelo juiz a pedido de seu pai, José, em razão de causa permanente que a impede de exprimir sua vontade para os atos da vida civil. Sabendo-se que José, servidor público federal na ativa, foi nomeado curador de Maria, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É possível a concessão de autorização judicial para o prosseguimento da empresa de Maria; porém, diante do impedimento de José para exercer atividade de empresário, este nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.
- B.A interdição de Maria por incapacidade traz como efeito imediato a extinção da empresa, cabendo a José, na condição de pai e curador, promover a liquidação do estabelecimento.
- C.É possível a concessão de autorização judicial para o prosseguimento da empresa de Maria antes exercida por ela enquanto capaz, devendo seu pai, José, como curador e representante, assumir o exercício da empresa.
- D.Poderá ser concedida autorização judicial para o prosseguimento da empresa de Maria, porém ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que Maria já possuía ao tempo da interdição, tanto os afetados quanto os estranhos ao acervo daquela.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a possibilidade de continuação da atividade empresarial por pessoa que se tornou incapaz. O Código Civil permite que o incapaz continue a empresa que já exercia, desde que devidamente representado e com autorização judicial. No entanto, como o curador nomeado é servidor público federal, ele possui impedimento legal para exercer a atividade de empresário. Nesses casos, a lei determina que o representante impedido deve nomear um ou mais gerentes, com a aprovação do juiz, para administrar o negócio. As demais alternativas estão incorretas pois a interdição não extingue automaticamente a empresa, o curador impedido não pode assumir diretamente o exercício da empresa, e os bens do incapaz estranhos ao acervo da empresa não ficam sujeitos aos riscos do negócio.
Base legal
De acordo com o art. 974 do Código Civil, o incapaz pode continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, desde que representado ou assistido e mediante autorização judicial. O § 2º do mesmo artigo protege o patrimônio do incapaz, estabelecendo que os bens que ele já possuía ao tempo da interdição e que sejam estranhos ao acervo da empresa não ficam sujeitos aos resultados desta. Além disso, o art. 975 do Código Civil dispõe que, se o representante do incapaz for pessoa legalmente impedida de exercer atividade de empresário (como é o caso de servidores públicos federais na ativa, conforme o art. 117, X, da Lei nº 8.112/90), ele deverá nomear, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.