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Questão comentada sobre Empresário e Sociedades Empresárias

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Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Com base nos institutos jurídicos que regem a atividade do empresário e das sociedades empresárias, julgue os itens a seguir. A empresa de pequeno porte e a sociedade unipessoal dispõem de tratamento especial e diferenciado no que diz respeito à inscrição no registro de empresas.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado "quanto à inscrição" previsto no art. 970 do Código Civil é dirigido ao empresário rural e ao pequeno empresário. Pequeno empresário, para esse fim, é o empresário individual caracterizado como microempresa cuja receita bruta anual não ultrapasse o limite do microempreendedor individual (art. 68 da LC 123/2006), o que não inclui a empresa de pequeno porte. A sociedade limitada unipessoal (art. 1.052, § 1º, do CC, incluído pela Lei 13.874/2019) é apenas uma sociedade limitada com um só sócio: segue o registro comum das sociedades, aplicando-se ao seu ato de constituição, no que couber, as regras do contrato social (§ 2º). O gabarito é compatível com essa leitura, já que nenhuma das duas figuras é a destinatária do tratamento do art. 970.

Como o item ficaria certo: "O empresário rural e o pequeno empresário dispõem de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado quanto à inscrição no registro de empresas e aos efeitos daí decorrentes."

Observação: A empresa de pequeno porte recebe tratamento jurídico diferenciado por outro fundamento, o art. 179 da CF e a LC 123/2006, que tratam do porte da empresa (receita bruta), e não do tipo empresarial.

Base legal

Fundamento: arts. 970 e 1.052, §§ 1º e 2º, do Código Civil; art. 68 da LC 123/2006

CC, art. 970: "A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes."

LC 123/2006, art. 68: "Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual até o limite previsto no § 1º do art. 18-A."

CC, art. 1.052: "§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social."