Questoes comentadas/Direito Empresarial

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Questão comentada sobre Empresário Individual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A fisioterapeuta Alhandra Mogeiro tem um consultório em que realiza seus atendimentos mas atende, também, em domicílio. Doutora Alhandra não conta com auxiliares ou colaboradores, mas tem uma página na Internet exclusivamente para marcação de consultas e comunicação com seus clientes. Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não se trata de empresária individual em razão do exercício de profissão intelectual de natureza científica, haja ou não a atuação de colaboradores.
  2. B.
    Trata-se de empresária individual em razão do exercício de profissão liberal e prestação de serviços com finalidade lucrativa.
  3. C.
    Não se trata de empresária individual em razão de o exercício de profissão intelectual só configurar empresa com o concurso de colaboradores.
  4. D.
    Trata-se de empresária individual em razão do exercício de profissão intelectual com emprego de elemento de empresa pela manutenção da página na Internet.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:
A questão exige o conhecimento da definição legal de empresário e a exceção aplicada aos profissionais intelectuais, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.

Por que a alternativa "a" está correta?
De acordo com o parágrafo único do Art. 966 do Código Civil, não é considerado empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que conte com o auxílio de colaboradores. A fisioterapia é classificada como uma profissão de natureza científica (intelectual). No caso narrado, a Dra. Alhandra exerce sua atividade de forma pessoal, e a existência de um consultório ou de um site para agendamentos não é suficiente para caracterizar o "elemento de empresa", que ocorreria apenas se a organização dos fatores de produção fosse mais importante que o trabalho pessoal da profissional.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa "b": Está incorreta pois o exercício de profissão liberal com finalidade lucrativa, por si só, não caracteriza o indivíduo como empresário. A lei brasileira exclui especificamente as profissões intelectuais da definição de empresário, salvo a exceção do elemento de empresa.
  • Alternativa "c": Está incorreta porque o concurso de colaboradores não é o critério que define a empresa para o profissional intelectual. Mesmo com auxiliares, o profissional continua não sendo empresário, a menos que sua atividade se torne um elemento dentro de uma organização maior e impessoal.
  • Alternativa "d": Está incorreta porque a manutenção de uma página na internet para marcação de consultas é considerada apenas uma ferramenta de auxílio e modernização do atendimento, não possuindo complexidade ou relevância estrutural suficiente para ser considerada "elemento de empresa".

Base legal

Fundamento: Art. 966, parágrafo único, do Código Civil

Segundo o art. 966, parágrafo único, do Código Civil, o profissional que exerce atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística não é considerado empresário, ainda que possua colaboradores, exceto se a organização da atividade (elemento de empresa) superar a importância do exercício pessoal da profissão.