Enunciado
O empresário individual Valério Pavão deseja alterar a forma de exercício da sociedade empresária, passando a admitir como sócios Jerônimo e Atílio, e mantendo a mesma atividade e localização de seu estabelecimento. Sobre a mudança pretendida, assinale a opção que apresenta as ações que Valério Pavão deverá executar.
Alternativas
- A.Dissolver sua empresa individual e, após o encerramento da liquidação, constituir uma sociedade com os sócios Jerônimo e Atílio.
- B.Solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária.
- C.Solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis o enquadramento de sua empresa como microempresa para, em seguida, requerer a transformação do registro para sociedade empresária.
- D.Dissolver sua empresa individual e, no curso da liquidação e após o levantamento do balanço patrimonial, constituir uma sociedade com os sócios Jerônimo e Atílio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa correta: B
A questão aborda a transição de um empresário individual para uma sociedade empresária devido à admissão de novos sócios. O ordenamento jurídico brasileiro, visando a preservação da empresa e a celeridade procedimental, permite que essa mudança ocorra sem a necessidade de extinção da figura anterior.
Por que a alternativa B está correta?
Conforme expressa previsão do Código Civil, o empresário individual que desejar admitir sócios não precisa encerrar suas atividades. Ele pode simplesmente requerer ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) a transformação de seu registro de empresário individual para o de sociedade empresária. Esse mecanismo garante a continuidade do negócio, mantendo o mesmo CNPJ e o histórico da atividade econômica, apenas alterando a sua natureza jurídica para comportar a pluralidade de sócios.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda a transição de um empresário individual para uma sociedade empresária devido à admissão de novos sócios. O ordenamento jurídico brasileiro, visando a preservação da empresa e a celeridade procedimental, permite que essa mudança ocorra sem a necessidade de extinção da figura anterior.
Por que a alternativa B está correta?
Conforme expressa previsão do Código Civil, o empresário individual que desejar admitir sócios não precisa encerrar suas atividades. Ele pode simplesmente requerer ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) a transformação de seu registro de empresário individual para o de sociedade empresária. Esse mecanismo garante a continuidade do negócio, mantendo o mesmo CNPJ e o histórico da atividade econômica, apenas alterando a sua natureza jurídica para comportar a pluralidade de sócios.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: A dissolução e a liquidação são procedimentos destinados ao encerramento definitivo da atividade. Exigir que o empresário encerre seu negócio para abrir um novo com sócios seria burocrático, custoso e feriria o princípio da preservação da empresa.
- Alternativa C: O enquadramento como microempresa (ME) diz respeito ao faturamento e ao regime tributário/administrativo simplificado, não sendo um requisito ou etapa necessária para a transformação da natureza jurídica de empresário individual para sociedade.
- Alternativa D: Assim como na alternativa A, a dissolução durante o curso da liquidação é um caminho desnecessário e juridicamente impreciso para o objetivo de Valério, que é apenas a alteração da estrutura societária mantendo a atividade.
Base legal
Fundamento: Art. 968, § 3º do Código Civil
Segundo o art. 968, § 3º do Código Civil, caso o empresário individual venha a admitir sócios, ele poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para o de sociedade empresária, observando-se as regras relativas à transformação das sociedades no que couber.
Segundo o art. 968, § 3º do Código Civil, caso o empresário individual venha a admitir sócios, ele poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para o de sociedade empresária, observando-se as regras relativas à transformação das sociedades no que couber.