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Questão comentada sobre Empresário individual e regime jurídico da atividade empresária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No que se refere ao direito de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Conforme entendimento dominante do STJ, a finalidade lucrativa não é requisito para que determinada atividade seja considerada empresária.
  2. B.
    A pessoa legalmente impedida de exercer atividade empresarial não responde pelas obrigações contraídas.
  3. C.
    O empresário individual não dependerá de outorga conjugal para alienar imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia autorização do cônjuge referente à destinação do imóvel ao patrimônio empresarial.
  4. D.
    De acordo com entendimento sumulado pelo STJ, é vedada a penhora da sede do estabelecimento comercial.
  5. E.
    A inscrição no registro público de empresas mercantis é obrigatória ao empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão. ||160TJPB_001_01N760094|| CESPE | CEBRASPE – TJPB – Aplicação: 2015

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) O art. 978 do Código Civil dispensa a outorga conjugal para que o empresário casado aliene ou grave de ônus real imóveis vinculados ao exercício da empresa, no contexto de sua destinação ao patrimônio empresarial.

Por que as demais estão erradas:
A) A atividade empresária pressupõe atividade econômica organizada, o que envolve finalidade econômica ou lucrativa; por isso, não é correto afirmar, como regra dominante, que a finalidade lucrativa seja irrelevante para a caracterização da empresa.
B) A pessoa legalmente impedida de exercer empresa, se a exercer, responde pelas obrigações contraídas, conforme o art. 973 do Código Civil.
D) O STJ possui entendimento sumulado em sentido oposto: é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial, em determinadas circunstâncias, nos termos da Súmula 451 do STJ.
E) Para o empresário rural, a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis é facultativa, e não obrigatória, ainda que a atividade rural constitua sua principal profissão.

Base legal

Código Civil, arts. 971, 973 e 978; Código Civil, art. 966, caput, quanto ao conceito de empresário como exercente profissional de atividade econômica organizada; Súmula 451 do STJ: é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.