Questoes comentadas/Direito Empresarial

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Questão comentada sobre Enquadramento como microempresa na LC n.º 123/2006

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Para os efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006, observados os limites de receita bruta e os demais requisitos legais, consideram-se como microempresas, além da sociedade empresária,

Alternativas

  1. A.
    a sociedade por ações, as cooperativas de consumo e o empresário.
  2. B.
    a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário.
  3. C.
    a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e as cooperativas que não sejam de consumo.
  4. D.
    a empresa individual de responsabilidade limitada, o empresário e as cooperativas que não sejam de consumo.
  5. E.
    a sociedade simples, a sociedade por ações e o empresário. CEBRASPE – TJSC – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta, pois o art. 3º da LC n.º 123/2006 considera microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, observados os limites de receita bruta e demais requisitos legais.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque inclui a sociedade por ações, expressamente impedida de se beneficiar do regime da LC n.º 123/2006; embora cooperativas de consumo sejam exceção admitida, a presença da sociedade por ações invalida a opção.
B) A alternativa B está correta, pois reproduz o rol do art. 3º, caput, da LC n.º 123/2006: sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário.
C) A alternativa C está errada porque inclui cooperativas que não sejam de consumo, quando a lei veda o enquadramento de cooperativas, salvo as de consumo.
D) A alternativa D está errada porque também inclui cooperativas que não sejam de consumo, vedadas pela LC n.º 123/2006, além de omitir a sociedade simples.
E) A alternativa E está errada porque inclui a sociedade por ações, forma societária excluída do regime diferenciado da LC n.º 123/2006.

Base legal

Lei Complementar n.º 123/2006, art. 3º, caput: define microempresa e empresa de pequeno porte como a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados, observados os limites de receita bruta. Art. 3º, § 4º, VI e X: veda o benefício à pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, e à constituída sob a forma de sociedade por ações.