Enunciado
Para os efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006, observados os limites de receita bruta e os demais requisitos legais, consideram-se como microempresas, além da sociedade empresária,
Alternativas
- A.a sociedade por ações, as cooperativas de consumo e o empresário.
- B.a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário.
- C.a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e as cooperativas que não sejam de consumo.
- D.a empresa individual de responsabilidade limitada, o empresário e as cooperativas que não sejam de consumo.
- E.a sociedade simples, a sociedade por ações e o empresário. CEBRASPE – TJSC – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta, pois o art. 3º da LC n.º 123/2006 considera microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, observados os limites de receita bruta e demais requisitos legais.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque inclui a sociedade por ações, expressamente impedida de se beneficiar do regime da LC n.º 123/2006; embora cooperativas de consumo sejam exceção admitida, a presença da sociedade por ações invalida a opção.
B) A alternativa B está correta, pois reproduz o rol do art. 3º, caput, da LC n.º 123/2006: sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário.
C) A alternativa C está errada porque inclui cooperativas que não sejam de consumo, quando a lei veda o enquadramento de cooperativas, salvo as de consumo.
D) A alternativa D está errada porque também inclui cooperativas que não sejam de consumo, vedadas pela LC n.º 123/2006, além de omitir a sociedade simples.
E) A alternativa E está errada porque inclui a sociedade por ações, forma societária excluída do regime diferenciado da LC n.º 123/2006.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque inclui a sociedade por ações, expressamente impedida de se beneficiar do regime da LC n.º 123/2006; embora cooperativas de consumo sejam exceção admitida, a presença da sociedade por ações invalida a opção.
B) A alternativa B está correta, pois reproduz o rol do art. 3º, caput, da LC n.º 123/2006: sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário.
C) A alternativa C está errada porque inclui cooperativas que não sejam de consumo, quando a lei veda o enquadramento de cooperativas, salvo as de consumo.
D) A alternativa D está errada porque também inclui cooperativas que não sejam de consumo, vedadas pela LC n.º 123/2006, além de omitir a sociedade simples.
E) A alternativa E está errada porque inclui a sociedade por ações, forma societária excluída do regime diferenciado da LC n.º 123/2006.
Base legal
Lei Complementar n.º 123/2006, art. 3º, caput: define microempresa e empresa de pequeno porte como a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados, observados os limites de receita bruta. Art. 3º, § 4º, VI e X: veda o benefício à pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, e à constituída sob a forma de sociedade por ações.