Questoes comentadas/Direito Empresarial

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Escrituracao e acesso a livros societarios

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

Acerca da escrituração do empresário e da sociedade empresária, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o exame de livros empresariais, em ação judicial principal ou cautelar, deve ser amplo, não se limitando às transações entre os litigantes;
  2. B.
    o juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais na sucessão empresarial por cessão de quotas ou por morte de sócio;
  3. C.
    nas ações entre empresários, os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito a qualquer das partes, todavia, demonstrar, por prova exclusivamente documental, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos;
  4. D.
    o pequeno empresário, definido pela Lei Complementar nº 123/2006 como o empresário individual caracterizado como microempresa que aufira receita bruta anual até o limite de R$ 60.000,00 e seja optante pelo Simples Nacional, está dispensado de seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros;
  5. E.
    a qualquer pessoa, desde que se destinem a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários, serão dadas certidões dos assentamentos constantes dos livros Registro de Ações Nominativas, Transferência de Ações Nominativas, Registro de Partes Beneficiárias Nominativas e Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. A Lei das Sociedades por Acoes assegura a qualquer pessoa certidoes dos assentamentos constantes dos livros de registro e transferencia de acoes nominativas e de partes beneficiarias nominativas, desde que destinadas a defesa de direitos ou esclarecimento de situacoes de interesse pessoal, dos acionistas ou do mercado de valores mobiliarios. A publicidade e finalisticamente limitada, mas nao restrita a acionistas. A alternativa A esta errada porque a exibicao judicial parcial dos livros limita-se ao ponto controvertido e as transacoes entre os litigantes, preservando o sigilo empresarial. A alternativa B esta errada porque cessao de quotas nao se confunde automaticamente com sucessao universal que autoriza exibicao integral. A alternativa C esta errada porque os livros podem ser infirmados por qualquer meio de prova admitido, nao exclusivamente documental. A alternativa D esta errada porque usa definicao e limite de receita de pequeno empresario desatualizados e nao correspondentes ao regime vigente. A alternativa E reproduz a regra de certidoes da Lei 6.404.

Base legal

Codigo Civil, arts. 1.179, par. 2, 1.190 e 1.191; Lei 6.404/1976, art. 100, par. 1; LC 123/2006.