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Questão comentada sobre Estabelecimento Empresarial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

As sociedades empresárias Y e J celebraram contrato tendo por objeto a alienação do estabelecimento da primeira, situado em Antônio Dias/MG. Na data da assinatura do contrato, dentre outros débitos regularmente contabilizados, constava uma nota promissória vencida havia três meses no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O contrato não tem nenhuma cláusula quanto à existência de solidariedade entre as partes, tanto pelos débitos vencidos quanto pelos vincendos. Sabendo-se que, em 15/10/2018, após averbação na Junta Comercial competente, houve publicação do contrato na imprensa oficial e, tomando por base comparativa o dia 15/01/2020, o alienante

Alternativas

  1. A.
    responderá pelo débito vencido com o adquirente por não terem decorrido cinco anos da publicação do contrato na imprensa oficial.
  2. B.
    não responderá pelo débito vencido com o adquirente em razão de não ter sido estipulada tal solidariedade no contrato.
  3. C.
    responderá pelo débito vencido com o adquirente até a ocorrência da prescrição relativa à cobrança da nota promissória.
  4. D.
    não responderá pelo débito vencido com o adquirente diante do decurso de mais de 1 (um) ano da publicação do contrato na imprensa oficial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a D. No contrato de trespasse (alienação do estabelecimento empresarial), a lei determina que o adquirente responde pelos débitos anteriores à transferência, desde que estejam regularmente contabilizados. Para proteger os credores, o alienante continua solidariamente responsável por esses débitos, mas apenas pelo prazo de 1 (um) ano. A contagem desse prazo depende da situação do débito: se já estiver vencido, conta-se a partir da publicação do contrato na imprensa oficial; se for vincendo, conta-se a partir da data do seu vencimento. No caso da questão, a nota promissória já estava vencida, e a publicação ocorreu em 15/10/2018. Logo, a responsabilidade solidária do alienante encerrou-se em 15/10/2019. Como a data base comparativa é 15/01/2020, já se passou mais de um ano, isentando o alienante da responsabilidade. A alternativa A erra ao falar em cinco anos. A alternativa B erra porque a solidariedade neste caso decorre da lei, não dependendo de previsão contratual. A alternativa C erra ao vincular a responsabilidade solidária ao prazo prescricional do título.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 1.146 do Código Civil. O dispositivo estabelece expressamente que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo (alienante) solidariamente obrigado pelo prazo de um ano. O artigo detalha que esse prazo de um ano é contado a partir da publicação do contrato para os créditos já vencidos, e a partir da data do vencimento para os créditos vincendos. Portanto, a lei cria uma solidariedade temporária ex lege (decorrente da lei), que no caso concreto expirou após o decurso de um ano da publicação na imprensa oficial.