Enunciado
De acordo com disposição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, poderá ser beneficiária de tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica que
Alternativas
- A.tiver filial no Brasil e sede no exterior.
- B.tiver sido constituída sob a forma de cooperativa de consumo.
- C.tiver sido constituída sob a forma de sociedade por ações.
- D.tiver derivado da cisão de empresas, ocorrida em até três anos-calendário anteriores.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) A cooperativa de consumo pode ser beneficiária do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pois a LC 123/2006 exclui as cooperativas em geral, mas faz ressalva expressa em favor das cooperativas de consumo.
Por que as demais estão erradas: A) A pessoa jurídica que tenha filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior não pode se beneficiar do regime. C) A sociedade constituída sob a forma de sociedade por ações está expressamente impedida de receber o tratamento diferenciado. D) A pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão, fusão ou incorporação ocorrida nos anos-calendário anteriores previstos em lei também não pode usufruir do regime favorecido.
Por que as demais estão erradas: A) A pessoa jurídica que tenha filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior não pode se beneficiar do regime. C) A sociedade constituída sob a forma de sociedade por ações está expressamente impedida de receber o tratamento diferenciado. D) A pessoa jurídica resultante ou remanescente de cisão, fusão ou incorporação ocorrida nos anos-calendário anteriores previstos em lei também não pode usufruir do regime favorecido.
Base legal
Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 4º, especialmente incisos II, VI, IX e X: estabelece hipóteses de vedação ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de tratamento jurídico diferenciado, ressalvando as cooperativas de consumo.