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Questão comentada sobre Execução fiscal após a decretação da falência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Em 21 de junho de 2021, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em face da sociedade empresária Caitano, Goitá & Passira Ltda. O processo foi distribuído para a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. No curso do processo e após a realização da penhora de bens da executada, foi decretada a falência da sociedade pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca do Recife. Em razão da decretação de falência e de seu efeito sobre a execução fiscal em curso, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a execução fiscal não será suspensa com a decretação da falência, exceto se o juiz da falência não instaurar de ofício o incidente de classificação de crédito público nos 60 dias seguintes ao da publicação da sentença de falência;
  2. B.
    haverá a suspensão automática da execução fiscal até o encerramento da falência, exceto se for requerida pelo administrador judicial a instauração do incidente de classificação de crédito público, hipótese em que a execução permanecerá tramitando no juízo de origem;
  3. C.
    a execução fiscal não será suspensa com a decretação da falência, sendo exceção ao princípio da indivisibilidade do juízo da falência, e o administrador judicial deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo;
  4. D.
    haverá a suspensão da execução fiscal por decisão do juiz da falência pelo prazo de até 180 dias, após o qual ela será retomada no juízo de origem se não tiver sido finalizada a realização do ativo pelo administrador judicial;
  5. E.
    a execução fiscal não será suspensa e são proibidos atos de constrição sobre os bens penhorados pelo administrador judicial, como a arrecadação para a massa falida objetiva, diante da natureza extraconcursal do crédito da Fazenda Nacional. Tribunal Regional Federal 5ª Região FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1̶ Página 18

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. A execução fiscal constitui exceção ao juízo universal e não é suspensa pela decretação da falência. Ela permanece no juízo federal de origem, mas a sociedade falida passa a ser representada pelo administrador judicial, que deve ser intimado dos atos processuais, sob pena de nulidade quando houver prejuízo. A coordenação com o juízo falimentar preserva a arrecadação e a ordem de classificação dos créditos. Alternativa A: está incorreta porque a continuidade da execução fiscal não depende de incidente instaurado de ofício em sessenta dias pelo juiz da falência. Alternativa B: está incorreta porque não há suspensão automática até o encerramento da falência, nem a iniciativa do administrador judicial produz o efeito descrito. Alternativa C: está correta porque combina a exceção fiscal ao juízo indivisível com a necessária representação processual da massa pelo administrador judicial. Alternativa D: está incorreta porque o juiz falimentar não suspende execução fiscal por prazo geral de 180 dias nos moldes propostos; esse regime não corresponde à disciplina legal da falência. Alternativa E: está incorreta porque a Fazenda não recebe liberdade absoluta sobre bens arrecadados e a qualificação do crédito como extraconcursal não decorre automaticamente da simples execução ajuizada antes da quebra.

Base legal

Lei 11.101/2005, arts. 6º, parágrafo 7º-B, 22, III, c, e 76; Código Tributário Nacional, art. 187; Lei 6.830/1980, art. 29.