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Questão comentada sobre Exigência de regularidade fiscal na concessão da recuperação judicial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Transportes Marítimos Laranjeiras Ltda. requereu sua recuperação judicial em 22 de agosto d e 2023 e teve deferido o processamento de sua recuperação judicial pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotinguiba/SE em 12 de setembro do mesmo ano. A recuperação judicial foi concedida em 30 de julho de 2024 com dispensa da apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos tributários. A decisão do juiz de concessão de recuperação é:

Alternativas

  1. A.
    convergente com o posicionamento atual do STJ em razão de não existir lei específica editada pelo Congresso Nacional que disponha sobre parcelamento de débitos tributários para devedores em recuperação judicial;
  2. B.
    divergente do posici onamento atual do STJ em razão de que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, é imprescindível a comprovação da regularidade fiscal, com a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
  3. C.
    convergente com o posicionament o atual do STJ em razão de não serem os prazos de parcelamento e os percentuais mínimos das parcelas consentâneos com os objetivos da recuperação judicial e da preservação da empresa;
  4. D.
    divergente do posicionamento atual do STJ, pois sempre foi exigida a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas para a concessão da recuperação judicial, sob pena de convolação do processo em falência;
  5. E.
    convergente com o posicionamento atual do STJ em razão de poder o juiz dispensar a apre sentação das certidões negativas pelo devedor, exceto se tiver descumprido transação fiscal com a Fazenda Pública. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 26

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A decisão que concedeu a recuperação judicial com dispensa de certidões de regularidade fiscal diverge do posicionamento atual do STJ, pois, após a Lei nº 14.112/2020, passou-se a exigir a comprovação da regularidade fiscal como condição para a concessão da recuperação judicial, mediante CND ou CPEN.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, porque a justificativa correspondia ao entendimento anterior, baseado na ausência de parcelamento tributário adequado; com a Lei nº 14.112/2020, esse fundamento foi superado.

C) Errada, pois o STJ não mantém, como posição atual, a dispensa geral das certidões com base na inadequação dos prazos ou percentuais do parcelamento fiscal.

D) Errada, porque não é correto afirmar que “sempre” foi exigida a apresentação das certidões: antes da reforma, a jurisprudência do STJ admitia a dispensa em razão da inexistência de regime legal adequado de parcelamento.

E) Errada, pois o entendimento atual não reconhece ao juiz uma faculdade ampla de dispensar as certidões, ressalvada apenas a hipótese de descumprimento de transação fiscal; a regra é a exigência da regularidade fiscal para a concessão da recuperação.

Base legal

Art. 57 da Lei nº 11.101/2005: após a juntada do plano aprovado, o devedor deve apresentar certidões negativas de débitos tributários, nos termos dos arts. 151, 205 e 206 do CTN. Art. 191-A do CTN: a concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o parcelamento. Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação e Falência e alterou a disciplina do parcelamento fiscal do devedor em recuperação. Entendimento atual do STJ: após a Lei nº 14.112/2020, é exigível a comprovação da regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial, superando a orientação anterior de dispensa generalizada das certidões.