Enunciado
O plano de recuperação judicial da sociedade empresária Kmais Ltda. foi aprovado em Assembleia Geral de Credores. No processo, o Juízo recuperacional manifestou - se, aduzindo que, para a homologação do plano e a concessão da recuperação judicial, a sociedade deveria apresentar as Certidões Negativas de Débitos Tributários (CND), conforme previsto no Art. 57 da Lei nº 11.101/2005. A partir dessas informações, atendendo à evolução jurisprudencial acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Como o Art. 57 da Lei nº 11.101/2005 demanda a apresentação de Certidões Negat ivas de Débitos Tributários, a jurisprudência já sedimentou a desnecessidade de demonstração do adimplemento desse tipo de dívida, uma vez que não se submete à recuperação judicial.
- B.A não apresentação das Certidões Negativas de Débito Tributário, ainda que seja demandada pela legislação recuperacional, não pode ser impeditiva à concessão da recuperação da sociedade, de modo que não obstará a homologação do plano de recuperação judicial.
- C.Não é necessário apresentar as Certidões Negativas de Débito T ributário, uma vez que o credor fiscal possui a faculdade de prosseguir com as suas execuções, de modo que o procedimento recuperacional transcorre de forma apartada da persecução do crédito fiscal.
- D.Não é necessário apresentar as Certidões Negativas de Débito Tributário, uma vez que o descumprimento do parcelamento fiscal é causa de convolação da recuperação judicial em falência.
- E.Para a homologação do plano de recuperação judicial, é necessário apresentar as Certidões Negativas de Débito, ou Certidõ es Positivas com Efeito Negativo, que demonstrem que a sociedade recuperanda aderiu aos parcelamentos especiais ou transacionou com a Fazenda o seu crédito tributário. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 24
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. A evolução jurisprudencial passou a prestigiar a exigência do Art. 57 da Lei nº 11.101/2005, especialmente após a criação de mecanismos efetivos de parcelamento e transação tributária, de modo que, para homologação do plano e concessão da recuperação, a recuperanda deve apresentar CND ou CPEN que evidencie regularização, parcelamento ou transação do crédito fiscal.
Por que as demais estão erradas:
A. Embora o crédito tributário não se submeta aos efeitos da recuperação judicial, isso não elimina, por si só, a exigência legal de regularidade fiscal para a concessão da recuperação.
B. Essa alternativa reflete orientação jurisprudencial antiga, que relativizava a exigência diante da falta de parcelamento adequado; a orientação mais recente passou a admitir a exigência da CND/CPEN.
C. A possibilidade de prosseguimento das execuções fiscais não afasta a exigência do Art. 57 da Lei nº 11.101/2005 e do Art. 191-A do CTN para concessão da recuperação judicial.
D. O descumprimento de parcelamento fiscal pode ter consequências relevantes, mas isso não justifica afirmar, como regra, que a CND/CPEN seja desnecessária para homologação do plano.
Por que as demais estão erradas:
A. Embora o crédito tributário não se submeta aos efeitos da recuperação judicial, isso não elimina, por si só, a exigência legal de regularidade fiscal para a concessão da recuperação.
B. Essa alternativa reflete orientação jurisprudencial antiga, que relativizava a exigência diante da falta de parcelamento adequado; a orientação mais recente passou a admitir a exigência da CND/CPEN.
C. A possibilidade de prosseguimento das execuções fiscais não afasta a exigência do Art. 57 da Lei nº 11.101/2005 e do Art. 191-A do CTN para concessão da recuperação judicial.
D. O descumprimento de parcelamento fiscal pode ter consequências relevantes, mas isso não justifica afirmar, como regra, que a CND/CPEN seja desnecessária para homologação do plano.
Base legal
Art. 57 da Lei nº 11.101/2005: após a juntada do plano aprovado, o devedor deverá apresentar certidões negativas de débitos tributários; Art. 191-A do CTN: a concessão de recuperação judicial depende da apresentação de prova de quitação de todos os tributos, observada a legislação específica; evolução jurisprudencial do STJ após a Lei nº 14.112/2020, com valorização dos instrumentos de parcelamento e transação tributária, admitindo a exigência de CND ou CPEN para concessão da recuperação judicial.